PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2006
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 3772 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2006 | |
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O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no exercício de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no processo nº E-09/2249/4130/2006;
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RESOLVE: | |
Art. 1º - Fica regulamentado o art. 48, da Lei Estadual nº 4.781/2006, especificamente no que se refere ao exercício das funções de licenciamento de veículos.
Art. 2º - O exercício das funções de licenciador terá caráter transitório e deverá ser precedido por curso de formação de, no mínimo, 144 (cento e quarenta e quatro) horas, ministrado ou credenciado pelo DETRAN/RJ.
Parágrafo Único – Os servidores ocupantes de cargos em comissão, assim como os servidores do quadro efetivo de pessoal de outros órgãos do Estado, poderão participar do curso de formação para fins de cadastro de reserva, ficando condicionado o efetivo aproveitamento para o exercício das funções de licenciador dos ocupantes de cargos em comissão, com a respectiva exoneração do cargo comissionado.
Art. 3º - As funções de licenciador serão exercidas preferencialmente por servidores efetivos do quadro de pessoal do DETRAN/RJ, mas em hipótese alguma será permitido o exercício de tais funções por servidores ocupantes de cargos em comissão, de acordo com o que impõe o art. 50, §1º, da Lei Estadual nº 4.781/2006.
Art. 4º - Os servidores habilitados no curso a que se refere o art. 2º formarão contingente interno e serão convocados para o exercício das funções de acordo com as necessidades do DETRAN/RJ.
Parágrafo Único - A aprovação no curso referido no caput deste artigo não gera direito ao exercício das funções de licenciador, cabendo ao DETRAN/RJ a convocação dos servidores de forma a não prejudicar a regularidade e bom andamento dos serviços, ações, atividades e projetos desenvolvidos pela Autarquia.
Art. 5º - Caberá a CORREGEDORIA GERAL DO DETRAN/RJ, em parceria com o CENTRO DE CAPACITAÇÃO vinculado à Assessoria da Presidência, ministrar o curso de formação referido no art. 2º, devendo providenciar a instauração dos procedimentos necessários à capacitação dos servidores, preferencialmente dos quadros do DETRAN/RJ, para exercerem as funções de licenciadores de veículos.
Art. 6º - Caberá ao servidor ROBSON CARDINELLI, Diretor da Diretoria de Registro de Veículos – DRV, matrícula nº 24/007.009-4, implantar e controlar o sistema de rodízio para o exercício das funções de licenciador de veículos, bem como designar, mediante prévia indicação do Diretor da Diretoria de Atendimento ao Público – DAP e do Coordenador das CIRETRAN’s, os servidores que desempenharão tais funções.
§ 1º – Fica delegada competência ao servidor ROBSON CARDINELLI, Diretor da Diretoria de Registro de Veículos – DRV, matrícula nº 24/007.009-4, para ordenar as despesas de que trata o art. 50 da Lei Estadual nº 4.781 de 23 de junho de 2006, exclusivamente aquelas relacionadas com a retribuição por participação em atividades de licenciamento de veículos.
§ 2º - A retribuição por participação em atividades de licenciamento de veículos não se constitui em vantagem permanente para o servidor e somente poderá ser percebida, pelo prazo máximo de 6 (seis) meses, a cada ano.
§ 3º - Os valores relativos à retribuição de que trata o parágrafo primeiro deste artigo estão fixados nas tabelas que compõem o Anexo VII da Lei Estadual nº 4.781, de 23 de junho de 2006, e ficam excluídos da base de cálculo do adicional de tempo de serviço, bem como de quaisquer parcelas que integram a remuneração do servidor.
Art. 7º - Dar-se-á ciência imediata desta Portaria ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e à Secretaria de Estado de Finanças, nos termos do § 1º do art. 82 da Lei nº 287, de 04 de dezembro de 1979.
Art. 8º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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Publicada no D.O. em 22.12.2006. | |
Rio de Janeiro, 14 de novembro de 2006. | |
GUSTAVO CARVALHO DOS SANTOS
Presidente do Detran-RJ |
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