Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 2006
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 3735
DE 04 DE AGOSTO DE 2006
INSTITUI O TERMO DE RESPONSABILIDADE E SIGILO PARA ASSINATURA DOS RESPONSÁVEIS QUE POSSUEM ACESSO ÀS INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS DESTA AUTARQUIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no exercício das atribuições legais e tendo em vista o contido no processo administrativo nº E-09/66111/4000/2005, e CONSIDERANDO a necessidade de manter em sigilo as informações consideradas estratégicas para o desenvolvimento das atividades no âmbito do DETRAN/RJ; e CONSIDERANDO que diversas informações constantes nos sistemas informatizados desta Autarquia referem-se a particulares e que a garantia do sigilo destas informações encontra-se constitucionalmente assegurada.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito desta Autarquia, a obrigatoriedade de assinatura do Termo de Responsabilidade e Sigilo, conforme modelo constante no Anexo, que desta Portaria fica fazendo parte integrante e complementar. Art. 2º - O mencionado Termo deverá ser assinado por todos os responsáveis que, em razão de algum instrumento contratual em vigor, possuem acesso às informações estratégicas desta Autarquia. Parágrafo Único – Compete ao gestor do instrumento contratual indicar os responsáveis, bem como comunicar o desligamento daqueles à Consultoria de Informática, para que esta possa adotar as providências cabíveis ao acesso dos mesmos aos sistemas do DETRAN/RJ.    Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário. ANEXO A PORTARIA PRES-DETRAN/RJ Nº 3735, DE 04.08.2006.

TERMO DE RESPONSABILIDADE E SIGILO

Os abaixo assinados, de um lado o Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro, órgão dotado de personalidade jurídica de direito público interno, instituído sob a forma de Autarquia Estadual pelo Decreto Lei nº 46/75, vinculado à Secretaria de Estado de Segurança Pública, por força do Decreto nº 25.162/1999, inscrito no CNPJ nº 30.295.513/0001-38, com sede nesta Cidade, na Avenida Presidente Vargas nº 817, doravante designado DETRAN/RJ, e de outro lado _____________________________, inscrito no CNPJ sob o nº ____________________, com sede nesta Cidade, na Avenida ___________________, neste Ato representado por _________________, doravante chamado RESPONSÁVEL, tendo em vista o (ESPECIFICAR O CONVÊNIO, DECRETO, CONTRATO QUE FUNDAMENTAM O PRESENTE TERMO), têm entre si justa e acertada a celebração do presente TERMO DE RESPONSABILIDADE E SIGILO, de conformidade com as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – As informações obtidas no DETRAN/RJ, especialmente em seu sistema informatizado, apenas poderão ser utilizadas para os fins declarados no instrumento contratual. § 1º - O RESPONSÁVEL se compromete a não divulgar, sem autorização, segredos e informações confidenciais obtidas em razão do vínculo jurídico com o DETRAN/RJ, que podem e devem ser conceituadas como restritas. § 2º - O RESPONSÁVEL se compromete a fiscalizar a utilização das informações pelos seus agentes, responsabilizando-se pelo uso e destinação das mesmas. CLÁUSULA SEGUNDA – São consideradas informações confidenciais, sendo, portanto, classificadas como restritas, aquelas privativas da prestação dos serviços do DETRAN/RJ, cujo conhecimento e divulgação possam ser prejudiciais aos interesses do Governo ou ponham em risco a segurança da sociedade e do Estado, em obediência aos preceitos contidos no art. 31, II combinado com seu parágrafo segundo, todos do Decreto Estadual nº 31.896, de 20 de setembro de 2002. § 1º - Em caso de dúvida acerca da confidencialidade de determinada informação, o RESPONSÁVEL deverá tratá-la sob sigilo até que venha a ser autorizado a agir de modo diverso, após consulta fundamentada e devidamente protocolada no DETRAN/RJ, a ser decidida pelo órgão competente para a classificação de tal documento. § 2º - É proibido a cópia e/ou divulgação não autorizada pelo DETRAN/RJ, de eventuais programas de computador, suas listagens, documentações, códigos-fonte, código-objeto, quaisquer informações relacionadas a programas existentes ou em fase de desenvolvimento no âmbito da organização, inclusive fluxogramas, estatísticas, especificações, avaliações, resultados de testes, arquivo de dados, versões “beta” de quaisquer programas, metodologia e ferramentas de desenvolvimento e serviços desenvolvidos e/ou quaisquer informações, patenteadas ou não, de natureza técnica, operacional, comercial ou jurídica, podendo constituir know-how e conseqüentemente gerar perdas e danos a desfavor da Autarquia ou ilícito civil. CLÁUSULA TERCEIRA – Todas as contas de acesso a quaisquer sistemas tais como e-mail, acessos a quaisquer sistemas corporativos e outros, são de propriedade do DETRAN/RJ e estão sujeitos à monitoração de atividades e seu conteúdo. CLÁUSULA QUARTA – O RESPONSÁVEL reconhece que, ao término do vínculo jurídico com a Autarquia, deverá entregar ao DETRAN/RJ todo e qualquer material de propriedade deste, inclusive notas pessoais envolvendo matéria sigilosa relacionada com a Autarquia, registro de documentos de qualquer natureza que tenham sido usados, criados ou estado sob seu controle. O RESPONSÁVEL também assume o compromisso de não utilizar qualquer informação sigilosa ou confidencial adquirida quando de sua relação com o DETRAN/RJ. CLÁUSULA QUINTA – O RESPONSÁVEL obriga-se a informar imediatamente ao DETRAN/RJ acerca de qualquer violação das regras de proteção das informações por parte dele ou de quaisquer outras pessoas, inclusive nos casos de violação não intencional. CLÁUSULA SEXTA – O não cumprimento de quaisquer das cláusulas deste Termo implicará na responsabilidade civil e criminal dos que tiverem envolvidos e, no caso destes serem agentes públicos ensejará processo de apuração das responsabilidades administrativas. CLÁUSULA SÉTIMA – As obrigações a que alude o presente instrumento perdurarão inclusive após a cessação de vínculo entre o RESPONSÁVEL e o DETRAN/RJ e abrangem, além das informações de que o RESPONSÁVEL venha a tomar conhecimento, aquelas que já possui na presente data. Rio de Janeiro,     de              de 2006. ___________________________ RESPONSÁVEL ___________________________ DETRAN/RJ
Publicada no D.O. em 22.12.2006.

Rio de Janeiro, 04 de agosto de 2006.


GUSTAVO CARVALHO DOS SANTOS
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

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