PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2006
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 3784 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2006 | |
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O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E-09/218/4190/2006, e
CONSIDERANDO a necessidade de cancelamento de registros quando constatado, em processo administrativo, irregularidades na expedição de documento de habilitação;
CONSIDERANDO a necessidade de agilizar o trâmite processual em casos de aplicação de penalidade, apreensão e cancelamento de Carteira Nacional de Habilitação – CNH; e
CONSIDERANDO ser a Diretoria de Habilitação o setor técnico para constatar irregularidades na expedição de Carteira Nacional de Habilitação – CNH.
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RESOLVE: | |
Art. 1º - Delegar competência ao Diretor de Habilitação, ANTÔNIO CELSO FELIPPE, matr. nº 24/001.101-5, para instruir os processos e assinar os atos de aplicação de penalidade, apreensão e cancelamento de Carteira Nacional de Habilitação – CNH, inclusive as hipóteses tratadas pelo art. 263, § 1º do Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 3678, de 05 de abril de 2006.
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Publicada no D.O. em 05.12.2006. | |
Rio de Janeiro, 30 de novembro de 2006. | |
GUSTAVO CARVALHO DOS SANTOS
Presidente do Detran-RJ |
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