Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 2006
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 3784
DE 30 DE NOVEMBRO DE 2006
DELEGA COMPETÊNCIA PARA OS ATOS QUE MENCIONA.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E-09/218/4190/2006, e CONSIDERANDO a necessidade de cancelamento de registros quando constatado, em processo administrativo, irregularidades na expedição de documento de habilitação; CONSIDERANDO a necessidade de agilizar o trâmite processual em casos de aplicação de penalidade, apreensão e cancelamento de Carteira Nacional de Habilitação – CNH; e CONSIDERANDO ser a Diretoria de Habilitação o setor técnico para constatar irregularidades na expedição de Carteira Nacional de Habilitação – CNH.
RESOLVE:
Art. 1º - Delegar competência ao Diretor de Habilitação, ANTÔNIO CELSO FELIPPE, matr. nº 24/001.101-5, para instruir os processos e assinar os atos de aplicação de penalidade, apreensão e cancelamento de Carteira Nacional de Habilitação – CNH, inclusive as hipóteses tratadas pelo art. 263, § 1º do Código de Trânsito Brasileiro. Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 3678, de 05 de abril de 2006.
Publicada no D.O. em 05.12.2006.

Rio de Janeiro, 30 de novembro de 2006.


GUSTAVO CARVALHO DOS SANTOS
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

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