PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2006
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 3733 DE 02 DE AGOSTO DE 2006 | |
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O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no exercício de suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pelos arts. 4º, 98 e 118 do Regimento Interno aprovado pela Resolução SECTRAN nº 56, de 24 de abril de 1978, e do que consta no processo administrativo nº E-09/120/4190/2006, e
CONSIDERANDO a necessidade de viabilizar a dinâmica do Setor de Treinamento Funcional, previsto no item II do art. 3º da PORTARIA PRES-DETRAN/RJ nº 1.004, de 04 de maio 1994, e subordinado à Coordenadoria de Educação;
CONSIDERANDO a necessidade de promover o aperfeiçoamento de sua estrutura administrativa, visando à melhoria de seu desempenho, em atendimento às orientações de seu Plano Estratégico;
CONSIDERANDO a missão do DETRAN/RJ de “promover a segurança no trânsito e a cidadania, por meio de ações educativas, habilitação, registro de veículos e identificação civil, atuando com ética, transparência e elevados padrões de qualidade”;
CONSIDERANDO a visão de futuro do DETRAN/RJ de, até 2010, a ser “referência nacional como instituição de excelência no atendimento aos seus usuários e na sua organização e funcionamento internos, distinguindo-se pela qualidade de seu pessoal, credibilidade, agilidade e elevada capacidade de inovação”;
CONSIDERANDO os Projetos Estratégicos, PED-01 - Consolidação da Excelência no Atendimento, PED-06 - Valorização e Qualificação Profissional, e PED-16 - Ampliação e Melhoria do Teleatendimento, possuírem subprojetos de capacitação e formação de pessoal;
CONSIDERANDO a necessidade permanente de promover a capacitação e formação dos servidores do DETRAN/RJ, e
CONSIDERANDO que essas iniciativas não implicam formação ou aumento de despesas, a qualquer título.
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RESOLVE: | |
Art. 1º - Fica criado o CENTRO DE CAPACITAÇÃO DO DETRAN/RJ, diretamente subordinado à Presidência.
Parágrafo Único - O Gabinete da Presidência do DETRAN/RJ deverá prestar apoio administrativo ao funcionamento do Centro de Capacitação.
Art. 2º - O Centro de Capacitação poderá convidar representantes de outros setores do DETRAN/RJ, bem como de outras entidades, além de especialistas e profissionais de áreas técnicas, para colaborarem com o Centro.
Art. 3º - A realização de aulas, eventos, cursos, palestras ou qualquer atividade de capacitação e treinamento funcional deverá ser anteriormente autorizada pelo Centro de Capacitação, cuja decisão será submetida à posterior homologação do Presidente.
Art. 4º - Os móveis, utensílios, máquinas, os recursos instrucionais e outros bens que serão utilizados pelo Centro de Capacitação deverão ser transferidos para a responsabilidade e guarda do mesmo.
Art. 5º - As salas de aula de propriedade ou posse do DETRAN/RJ passarão a ser administradas pelo Centro de Capacitação.
Art. 6º - Fica designado como responsável pela coordenação e implantação do Centro de Capacitação o Diretor de Divisão, Prof. Reynaldo Gomes da Motta, matrícula nº 24/007.031-8.
Art. 7º - Fica aprovado o Regimento Interno do Centro de Capacitação, cujo inteiro teor consta no Anexo da presente Portaria.
Art. 8º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANEXO A PORTARIA PRES-DETRAN/RJ Nº 3733, DE 02.08.2006.
REGIMENTO INTERNO DO CENTRO DE CAPACITAÇÃO DETRAN/RJ
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º – O Centro de Capacitação, órgão vinculado à Presidência do DETRAN/RJ, destina-se a promover o ensino e a pesquisa na gestão do trânsito, voltados para o desenvolvimento e a difusão de conhecimento, modelos e metodologias comprometidas com a inovação, transparência, responsabilização, melhoria do desempenho e do controle do DETRAN/RJ, em consonância com as expectativas e necessidades do órgão, dos servidores e da sociedade.
Art. 2º – Caberá ao Centro, dentre outras ações:
I. promover a formação, reciclagem profissional, aperfeiçoamento e especialização dos servidores e prestadores de serviço do DETRAN/RJ;
II. promover a inovação de gestão do trânsito através da geração e disseminação do conhecimento nas diversas áreas do DETRAN/RJ;
III. promover e organizar conferências, simpósios, seminários, palestras sobre questões relacionadas com as técnicas de trânsito e outros temas relevantes da gestão do trânsito;
IV. promover a disseminação do conhecimento do DETRAN/RJ;
V. desenvolver programas voltados para o aprimoramento das atividades profissionais e técnicas com o objetivo de assegurar o atendimento das necessidades do DETRAN/RJ;
VI. organizar e administrar a realização de cursos de curta e média duração sobre temas específicos; cursos de aperfeiçoamento ou atualização, para transmitir conceitos práticos operacionais, ferramentas de gestão e controle; cursos personalizados, para atender demandas específicas e ambientação dos novos admitidos, todos constantes do Programa Anual de Valorização Profissional;
VII. atualizar, reciclar e ensinar novas tecnologias que favoreçam a excelência no exercício das atividades do DETRAN/RJ;
VIII. incentivar a produção científica em matérias de interesse do DETRAN/RJ, bem como realizar estudos, análises e pesquisas técnicas e científicas relacionadas aos temas de trânsito;
IX. fomentar e promover, sob a orientação da Coordenadoria de Educação de Trânsito, a criação, publicação, divulgação e organização de trabalhos produzidos pelos alunos e professores do Centro;
X. manter a guarda de livros, programas, apostilas e documentação, nacionais e internacionais, sobre doutrina, técnica e legislação pertinentes ao trânsito e questões correlatas de uso do Centro, sob a supervisão da Seção de Biblioteca do DETRAN/RJ;
XI. outras atribuições de interesse do DETRAN/RJ.
Parágrafo Único – As ações do Centro serão norteadas segundo os seguintes princípios gerais:
I – gestão por competência;
II – educação continuada;
III – democratização dos conhecimentos.
DA ORGANIZAÇÃO DO CENTRO
Art. 3º – Compõem o Centro:
I - Coordenação do Centro;
II - Núcleo de Apoio Administrativo do Centro.
Art. 4º - Compete à Coordenação do Centro:
I. fazer cumprir o presente Regimento Interno e as decisões da Presidência;
II. aprovar as indicações para o quadro de docentes do Centro;
III. dotar o Centro de todos os recursos necessários à implementação dos programas de formação, de capacitação, de desenvolvimento profissional e de divulgação institucional;
IV. expedir e assinar, juntamente com o Presidente do DETRAN/RJ, diplomas e certificados e encaminhá-los para registro na Coordenadoria de Educação;
V. opinar sobre a participação do servidor do DETRAN/RJ em atividades externas de capacitação;
VI. implantar, coordenar, supervisionar e atualizar as ações de capacitação previstas no Programa Anual de Valorização e Projetos Afins e no Programa de Ampliação da Escolaridade dos Servidores em permanente articulação com a Diretoria Administrativa;
VII. promover a implementação e a manutenção do Centro junto às diversas áreas do DETRAN/RJ;
VIII. participar da elaboração dos instrumentos legais referentes aos processos licitatórios relativos a concursos, cursos e serviços técnicos de apoio às atividades de desenvolvimento funcional;
IX. executar os levantamentos de necessidades de capacitação junto às unidades administrativas do DETRAN/RJ, visando à adequação do Programa Anual de Valorização Profissional e Projetos Afins;
X. supervisionar a realização de planos e programas de capacitação e aperfeiçoamento para os servidores, de acordo com as necessidades detectadas e em alinhamento com as estratégias institucionais;
XI. supervisionar a realização de programas de ambientação, capacitação e treinamento para os recém admitidos;
XII. supervisionar e apoiar, palestras, seminários, workshops e debates objetivando os programas de desenvolvimento e aperfeiçoamento gerencial e de responsabilidade social do DETRAN/RJ, e a realização de atividades e eventos de sensibilização dos servidores como agentes de mudança no processo de aperfeiçoamento institucional e organizacional da Autarquia;
XIII. supervisionar o programa de formação de instrutores da aprendizagem, para a implantação e atualização do banco de talentos do DETRAN/RJ;
XIV. organizar e manter os cadastros de instituições públicas privadas de educação formal e profissional, bem como de servidores inscritos para participação em cursos previstos no Programa Anual de Valorização Profissional e Afins, bem como os resultados obtidos;
XV. atuar em parceria com a Consultoria de Informática no desenvolvimento e manutenção do sistema informatizado de controle do Centro de Capacitação;
XVI. atuar em parceria com a Coordenadoria de Educação nos procedimentos pedagógicos e nos registros das certificações emitidas pelo Centro de Capacitação;
XVII. participar, no âmbito de sua atuação, da Avaliação de Desempenho Institucional do DETRAN/RJ;
XVIII. desempenhar outras atribuições afins.
Art. 5º - Caberá ao Núcleo de Apoio Administrativo do Centro:
I. gerenciar as atividades de suporte administrativo em sua área de atuação, observando as normas gerais expedidas pela Diretoria Administrativa e as orientações técnicas sobre rotinas e processos de trabalho da Assessoria de Gestão e Modernização Institucional;
II. gerenciar os insumos e recursos necessários ao desenvolvimento das ações do Centro, providenciando sua solicitação ou aquisição, conforme o caso, bem como seu controle, guarda e distribuição;
III. gerenciar as atividades de transportes internos, limpeza, serviços gerais, copa, vigilância e zeladoria;
IV. organizar e manter atualizados os registros sobre o pessoal, encaminhando à Coordenadoria de Gestão de Pessoas as informações necessárias, na periodicidade estabelecida;
V. organizar, sob orientação da Divisão de Contratos da Diretoria Administrativa, a manutenção de registros atualizados de empresas prestadoras de serviços em sua área de atuação, e o apoio ao titular do órgão na elaboração de relatórios e informativos sobre o assunto;
VI. organizar, elaborar e manter atualizados os registros e controles sobre dotações orçamentárias, prestações de contas e convênios, contratos, fundos e subvenções cujas gerências estejam a cargo de sua área de atuação;
VII. organizar e coordenar as atividades de recebimento, registro e controle da tramitação e guarda de documentos e papéis, fazendo autuar e instruir processos e documentos que dão entrada na área;
VIII. programar e dirigir as atividades de atendimento e prestação de informações ao público, em sua área de atuação, conforme as normas e diretrizes da Assessoria de Imagem e Relacionamento Institucional e as orientações do titular da área;
IX. programar e supervisionar as atividades de registro e controle patrimonial, bem como a conservação e manutenção de máquinas, equipamentos, mobiliário e instalações de sua área de atuação;
X. providenciar os serviços de instalação e manutenção de redes elétricas, hidráulicas, sanitárias e de dispositivos de segurança;
XI. providenciar junto à Assessoria de Planejamento e Orçamento o empenho das despesas autorizadas para o Centro;
XII. adotar as medidas indicadas pela Diretoria Administrativa para o registro, a apuração e o controle de custos;
XIII. apoiar a formulação de planos e de programas, bem como a elaboração da proposta orçamentária de sua área de atuação, segundo as instruções e orientações técnicas da Assessoria de Planejamento e Orçamento;
XIV. participar da implementação de planos e projetos de modernização e desenvolvimento institucional, apoiando a disseminação das normas e diretrizes em sua área de atuação, conforme as orientações da Assessoria de Gestão e Modernização Institucional e da Diretoria Administrativa;
XV. elaborar relatórios periódicos sobre as atividades do Núcleo e encaminhá-los ao titular da área;
XVI. desempenhar outras atribuições afins.
DAS AÇÕES DE FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO
Art. 6º - Para os fins previstos nesta norma, consideram-se ações de formação e capacitação cursos de qualquer natureza, quer presenciais, quer à distância, em serviço, grupos formais de estudo, intercâmbios, seminários, congressos e outras atividades afins indispensáveis à atualização profissional e ao desenvolvimento do servidor que se coadunem com as necessidades institucionais do DETRAN/RJ.
Art. 7º - As ações de formação e capacitação obedecerão aos seguintes princípios:
I – vinculação à missão institucional e às estratégias do DETRAN/RJ;
II – equidade de oportunidade de desenvolvimento profissional;
III – incentivo ao autodesenvolvimento e ao desenvolvimento profissional contínuo;
IV – disseminação de conhecimentos visando ao aperfeiçoamento profissional e institucional;
V – comprometimento da Chefia com o processo de desenvolvimento do servidor;
VI – avaliação das ações de formação e capacitação com base em indicadores de desempenho;
VII – busca da melhoria e inovação dos processos educacionais;
VIII – estímulo à pesquisa voltada para a inovação de serviços;
IX – estabelecimento de parcerias, convênios e instrumentos afins.
Art. 8º - As ações de formação e capacitação poderão ter custo compartilhado com outros órgãos e entidades, públicas ou privadas, de acordo com o previsto em instrumento próprio e na legislação vigente.
Art. 9º - Verificada a impossibilidade do atendimento da ação de formação e capacitação com recursos materiais, instrucionais ou didáticos próprios, caberá ao Centro verificar as alternativas de realização junto a outras entidades aptas à prestação do serviço.
DOS PLANOS E PROGRAMAS
Art. 10 – Os planos e programas referentes às ações de formação e capacitação serão elaborados pelo Centro de Capacitação e submetidos à aprovação do Presidente.
Parágrafo Único - O Plano Anual de Valorização e Qualificação Profissional sintetizará todos os programas e respectivas ações a serem desenvolvidas ao longo do ano.
Art. 11 - Será estabelecido um cronograma de atividades de formação e capacitação, com a finalidade de incrementar as ações voltadas para a formação, a qualificação e para o aperfeiçoamento dos servidores nas áreas de conhecimento relacionadas à missão do DETRAN/RJ.
§ 1º - As atividades de formação e capacitação referidas no caput serão desenvolvidas, especialmente, por intermédio dos programas descritos a seguir:
a) programa de desenvolvimento gerencial;
b) programa de desenvolvimento técnico-administrativo;
c) programa de cursos especiais;
d) programa de ampliação da escolaridade;
e) programa de ambientação de novos admitidos;
f) programa de excelência no atendimento.
§ 2º - Os programas serão detalhados de forma a especificar, principalmente, os objetivos, os conteúdos, os períodos e os locais de realização, as cargas horárias, os docentes e as metodologias a serem utilizadas.
§ 3º - No caso de superveniência de legislação, inovações na administração do trânsito ou publicação de decisões tomadas pelo Poder Judiciário ou órgão máximo do Sistema Nacional de Trânsito, o Centro adotará, quando couber, as medidas necessárias à realização das ações de capacitação, tais como palestras, cursos, simpósio e seminários.
DAS EXPECTATIVAS E NECESSIDADES
Art. 12 - O levantamento das expectativas e necessidades de formação e capacitação ocorrerá no segundo semestre de cada ano e será coordenada pelo Centro a fim de fundamentar a elaboração do Plano Anual de Formação e Capacitação para o exercício seguinte.
Parágrafo Único – O levantamento de expectativas e necessidades de formação e capacitação poderá ser realizado por meio de instrumentos tais como questionários, pesquisa, entrevistas, reuniões e outras técnicas que, a critério do Centro, permitam fazer um diagnóstico das demandas, com foco nas competências pessoais, técnicas e organizacionais.
Art. 13 - A participação e o comprometimento das Chefias na realização dos levantamentos serão indispensáveis para o correto diagnóstico das atividades atuais e futuras das ações de formação e capacitação necessárias à sua execução.
DAS ATIVIDADES DE FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO
Art. 14 - Para os fins desta norma, as atividades de capacitação definem-se em:
I – internas, quando realizadas total ou parcialmente pelo Centro;
II – externas, quando realizadas totalmente por outros órgãos e entidades;
Art. 15 - Quanto à duração, as atividades de formação e capacitação classificam-se em:
I – curta duração: até 30 horas;
II – média duração: entre 30 horas e 179 horas;
III – longa duração: mínimo de 180 horas;
IV – Pós-graduação: “Stricto e Lato senso”, com carga horária prevista pelo Ministério da Educação.
DAS NORMAS GERAIS
Art. 16 - Poderão participar dos cursos de formação e capacitação os servidores do DETRAN/RJ e, quando autorizados pelo Presidente, os servidores de outros órgãos, constantes do Sistema Nacional de Trânsito.
Parágrafo Único – Os servidores podem ser do quadro permanente, requisitados ou ocupantes de cargos em comissão e terceirizados.
Art. 17 – A Coordenação do Centro divulgará a partir do mês de dezembro de cada ano o calendário das atividades para o exercício seguinte, de modo a garantir ampla informação aos interessados.
Art. 18 - A participação em atividades internas de formação e capacitação, de curta, média ou longa duração, dar-se-á segundo requisitos e procedimentos estabelecidos nesta norma, obedecidas, ainda, as demais exigências divulgadas pela Coordenação do Centro, em cada caso.
Art. 19 - A participação em atividades externas de formação e capacitação, de curta, média ou longa duração, dar-se-á segundo requisitos e procedimentos estabelecidos nesta norma, obedecidas, ainda, as demais exigências previstas pela entidade promotora.
§ 1º – Uma vez efetuada a inscrição, qualquer desistência de participação deverá ser comunicada à Coordenação do Centro com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis, se ainda não iniciada, ou de imediato, caso se inicie em período de tempo inferior ou se encontre em andamento.
§ 2º - A desistência fora das hipóteses permitidas no parágrafo anterior implicará na proibição de participação de quaisquer outros cursos e atividades do Centro, no prazo de um ano, sem prejuízo do ressarcimento de eventuais despesas realizadas pelo Centro.
Art. 20 - A indicação quanto à participação do servidor em atividades de formação e capacitação é de competência das Chefias imediatas.
Art. 21 - A competência para decidir sobre a participação do servidor do DETRAN/RJ em atividades externas de capacitação é do Presidente.
Art. 22 - A solicitação de iniciativa do servidor do DETRAN/RJ interessado em participar de atividade interna ou externa de formação e capacitação deve ser formalmente remetida pelo Chefe imediato, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis do início das atividades, fazendo-se acompanhar de justificativa que demonstre a pertinência da participação e de documentos, tais como prospectos, folhetos e páginas impressas da internet, nos quais possam ser verificados os períodos e locais de realização, os requisitos e procedimentos para participação e os custos envolvidos.
§ 1º - Terá direito a recurso à Coordenação do Centro, o servidor que tenha solicitado sua participação em curso de capacitação e formação e não tenha sua indicação autorizada pela Chefia imediata.
§ 2º - Os servidores inscritos nos cursos de capacitação e formação ficarão dispensados de suas atividades rotineiras.
§ 3º - Caberá a Coordenação do Centro efetuar a análise prévia da solicitação e encaminhá-la ao Presidente para decisão.
Art. 23 – Aos servidores de outros órgãos participantes de atividades de capacitação interna ou externa aplicam-se analogamente, no que couber, as normas previstas para os servidores do DETRAN/RJ.
DA PÓS-GRADUAÇÃO
Art. 24 - Os cursos de pós-graduação – “Stricto e Lato senso” - serão desenvolvidos com objetivos e características previamente definidos por meio de contratos, convênios e instrumentos afins, durante suas vigências, celebrados com instituições devidamente credenciadas a ministrá-los, ou mediante custeio da participação individual do servidor em cursos oferecidos no meio acadêmico.
Parágrafo Único – A realização de cursos de pós-graduação – “Stricto e Lato senso” - será formalizada mediante projeto que acompanhará o pedido de autorização a ser submetido ao Presidente.
DAS OBRIGAÇÕES DO SERVIDOR
Art. 25 - O servidor participante das atividades de capacitação tem como deveres:
I – zelo pela ética;
II - assiduidade e pontualidade;
III – realização das tarefas determinadas com empenho e responsabilidade;
IV – contribuição aos debates ocorridos;
V – aprovação nas avaliações aplicadas;
VI – avaliação criteriosa da atividade.
Parágrafo Único – A Coordenação do Centro comunicará de imediato às Chefias dos servidores participantes, a ocorrência de quaisquer fatos que tenham interferido no seu aproveitamento, como falta de assiduidade, indisciplina ou desinteresse.
Art. 26 - O servidor que participar de atividades de formação e capacitação às expensas do DETRAN/RJ deverá, após a atividade, em articulação com o Centro, repassar, se solicitado, os conhecimentos adquiridos aos servidores que atuem nas áreas com afinidade aos temas estudados, inclusive material didático, caso não haja impedimento legal para a reprodução.
Art. 27 - O servidor deverá apresentar a Coordenação do Centro, no prazo de até 60 (sessenta) dias após o término da atividade externa, diploma ou certificado e comprovante de aproveitamento, quando couber, ou declaração de participação, emitidos pela entidade promotora.
Parágrafo Único – O prazo estabelecido no caput poderá ser prorrogado mediante comprovação de atraso na emissão dos documentos por parte da entidade promotora.
Art. 28 - O servidor que tiver apresentado trabalhos de conclusão de curso, tais como monografias ou teses, deverá, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados a partir do prazo final concedido pela instituição promotora da atividade, entregar uma cópia na Coordenação do Centro para documentação e composição do acervo da Seção de Biblioteca.
DO ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DOS ALUNOS
Art. 29 – Caberá a Coordenação do Centro acompanhar as atividades de formação e capacitação, definindo, entre outros:
I – os aspectos a serem acompanhados e avaliados;
II – as técnicas, os instrumentos e a periodicidade de avaliação;
III – a forma de apresentação dos resultados de avaliação;
IV – os resultados da formação ou capacitação sobre o participante e o impacto no ambiente de trabalho.
Art. 30 - Para o acompanhamento poderão ser utilizados, entre outros:
I – questionários e pesquisa;
II – reuniões e entrevistas;
III – relatórios de participantes, professores e coordenadores;
IV – registros de incidentes, reclamações, sugestões e comentários.
Art. 31 - Com a finalidade de avaliar a execução e os resultados das atividades de formação e capacitação desenvolvidas no ano, ao final do exercício, a Coordenação do Centro elaborará relatório para o Presidente, cujos principais objetivos são:
I – verificar se os objetivos e as metas pretendidas foram atingidos;
II – identificar resultados não previstos, desejáveis e não desejáveis;
III – propor correções no planejamento e na execução das atividades do ano seguinte;
IV – analisar o desempenho dos docentes internos, bem como de profissionais e entidades eventualmente contratados;
V – propor medidas para aperfeiçoamento de suas ações;
VI – subsidiar a elaboração do Plano Anual de Formação e Capacitação.
DA EXPEDIÇÃO E REGISTRO DE DIPLOMAS E CERTIFICADOS
Art. 32 - Para documentar as ações de formação e capacitação, caberá a Coordenação do Centro organizar e manter atualizado o cadastro dos participantes, de professores, de órgão e entidades participantes, bem como programas, apostilas, livros e todo material didático, remetendo cópias para a Coordenadoria de Educação e Seção de Biblioteca do DETRAN/RJ.
Art. 33 - Compete a Coordenação do Centro a emissão dos certificados de freqüência e aproveitamento relativos a toda atividade de formação e capacitação realizada total ou parcialmente pelo Centro, com o devido registro na Coordenadoria de Educação do DETRAN/RJ.
Parágrafo Único – Excepcionalmente, mediante prévia autorização do Presidente, os certificados poderão ser emitidos por profissional ou entidade contratada para ministrar atividade de formação e capacitação, especificamente para a atividade que deu causa à contratação, constando, no verso a autorização.
Art. 34 - Farão jus ao recebimento do certificado os participantes que:
I – tiverem freqüência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária total da atividade de formação e capacitação;
II – obtiverem nota igual ou superior ao grau 6.0 (seis) nas atividades que se exija verificação do aproveitamento.
Parágrafo Único – Depois de preenchidos e assinados, os certificados deverão ser registrados na Coordenadoria de Educação do DETRAN/RJ.
Art. 35 - Os diplomas referentes aos cursos de pós-graduação serão emitidos pela instituição de ensino conveniada ou contratada para realizar o curso.
§ 1º - Os critérios de aproveitamento e freqüência serão definidos para cada curso, pela instituição de ensino que o ministrará.
§ 2º - O registro dos diplomas ficará a cargo da instituição de ensino que ofereceu o curso, e seguirá as formalidades estabelecidas pela legislação vigente.
Art. 36 - Será fornecido certificado aos professores que ministrem cursos de formação ou de capacitação, realizados pelo Centro.
Art. 37 - Ao final de cada exercício, a Coordenação do Centro remeterá a Diretoria Administrativa listagem dos servidores do DETRAN/RJ e dos integrantes do Corpo Docente participantes das atividades de formação e capacitação, acompanhada quando couber, de cópia dos correspondentes certificados ou diploma, para anotação na pasta de assentamentos funcionais.
DO CORPO DOCENTE
Art. 38 - O corpo docente do Centro será formado por profissionais do DETRAN/RJ, devidamente habilitados, sem prejuízo das funções que exercem, e por profissionais externos com reconhecida experiência de docência e notório saber nas respectivas áreas de atuação.
Art. 39 - Os profissionais externos serão recrutados, selecionados e avaliados através de normas próprias a serem aprovadas pela Coordenação do Centro.
Art. 40 - O processo de seleção dos docentes compreenderá as etapas de recrutamento, recebimento das inscrições, avaliação dos candidatos, cadastramento dos servidores selecionados e divulgação dos resultados.
Art. 41 - A abertura do processo seletivo será marcada por ampla divulgação nos veículos de comunicação interna.
Art. 42 - Poderão cadastrar-se como docentes internos todos os servidores do DETRAN/RJ, bem como os requisitados e os ocupantes de cargos comissionados.
Art 43 - A etapa de avaliação objetiva verificará se os candidatos têm habilitação para as disciplinas específicas no ato da inscrição, a partir de critérios que reflitam a formação, a produção acadêmica e a experiência profissional.
Parágrafo Único – Os professores considerados habilitados passarão a integrar o Corpo Docente do Centro e serão classificados conforme os critérios previstos no caput, fazendo jus à remuneração, prevista em Lei.
Art. 44 - A convocação de docentes integrantes do cadastro observará aos seguintes princípios:
I – aprovação no processo seletivo;
II – desempenho em atividades realizadas pela Coordenação do Centro em que tenha atuado como docente;
III – alternância.
Parágrafo Único - Para os fins do inciso II, após a realização de cada atividade de formação ou capacitação, o docente interno será avaliado pelos participantes de acordo com critérios técnicos estabelecidos pelo Centro.
Art. 45 - O servidor requisitado para ministrar curso no Centro deverá apresentar, em até 15 (quinze) dias antes do inicio da atividade, declaração de sua liberação subscrita pela Chefia imediata.
Art. 46 - O docente interno deverá participar juntamente com a Coordenação do Centro na elaboração do programa do curso, onde será especificado:
I – objetivos a serem atingidos;
II – conteúdo programático significativo e atual;
III – metodologia de ensino voltada para situações práticas;
IV – critérios para avaliação de aprendizagem;
V – material didático e recursos necessários;
VI – total de horas-aula;
VII – pré-requisitos, quando for o caso;
VIII – número máximo de participantes por turma;
IX – outras informações que julgar necessárias.
Art. 47 - O docente interno que, injustificadamente, faltar ou desistir de ministrar curso já divulgado, perderá o credenciamento para o desempenho dessa atividade pelo prazo de 02 (dois) anos, por decisão do Presidente, tomada em regular processo administrativo, no qual será assegurada a ampla defesa e o contraditório.
Art. 48 - Fica autorizada a Coordenação do Centro a requisitar, de outras unidades administrativas, os móveis, utensílios, máquinas e outros bens que possam vir a compor as necessidades do Centro, bem como pessoal de apoio.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 49 - O período de afastamento para participação em atividades de formação e capacitação é considerado como efetivo exercício, salvo em caso de interrupção injustificada da atividade pelo servidor ou seu desligamento compulsório, conforme vier a ser apurado em regular processo administrativo-disciplinar e decidido, a critério da Presidência, observados o contraditório e ampla defesa.
Art. 50 - O trabalho de conclusão de curso, produzido em atividade de formação ou capacitação interna ou externa, poderá ser utilizado e divulgado pelo DETRAN/RJ, mediante prévia autorização manifesta em termo específico assinado pelo seu autor.
§ 1º - Na divulgação do trabalho, será expressamente consignada sua autoria.
§ 2º - Em nenhuma hipótese serão realizadas modificações no conteúdo e forma do trabalho, sem a anuência prévia e expressa do seu autor.
Art. 51 - Os casos omissos, bem como as dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento relativamente às normas para ações de formação e capacitação, serão dirimidas pelo Presidente, por manifestação do Coordenador do Centro de Capacitação.
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Publicada no D.O. em 29.11.2006. | |
Rio de Janeiro, 02 de agosto de 2006. | |
GUSTAVO CARVALHO DOS SANTOS
Presidente do Detran-RJ |
Teleatendimento de segunda a sexta-feira, das 6h às 21h.
Telefones: (21) 3460-4040 / (21) 3460-4041 / (21) 3460-4042
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