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Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 2006
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 3776
DE 23 DE NOVEMBRO DE 2006
CONCEDE CREDENCIAMENTO E AUTORIZAÇÃO TEMPORÁRIA PELO PRAZO QUE MENCIONA.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E-09/106087/4000/2006, e CONSIDERANDO a análise e vistoria feitas pela Delegacia de Roubos e Furtos de Autos – DRFA; e CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 4231 de 26 de novembro de 2003.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder credenciamento para funcionamento e autorização para a realização de desmonte de veículo automotor de via terrestre e comercialização de autopeças usadas e recondicionadas, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, à empresa BARÃO DO CAFUNDÁ COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 03.053.681/0001-44, com sede na Estrada do Cafundá, s/nº - Lot. 31582 Q Lote 64 - Jacarepaguá – Rio de Janeiro/RJ, nos termos do art. 1º da Lei Estadual nº 4231, de 26 de novembro de 2003. Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicada no D.O. em 27.11.2006.

Rio de Janeiro, 23 de novembro de 2006.


GUSTAVO CARVALHO DOS SANTOS
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

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