Governo do Rio de Janeiro
 

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Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 2006
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 3773
DE 16 DE NOVEMBRO DE 2006
ALTERA A PORTARIA PRES-DETRAN/RJ Nº 2952, DE 14 DE OUTUBRO DE 2002.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no exercício das atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E-09/84739/4000/2006.
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar o caput do art. 33 da Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 2952, de 14 de outubro de 2002, que passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 33 – Os valores relativos à execução dos serviços permitidos seguirão a determinação do CONTRAN, no que se refere a valores cobrados e correspondentes a uma consulta médica pela Tabela de Serviços dada pela AMB (Associação Médica Brasileira) e a uma avaliação psicológica pela Tabela de Serviços dada pelo CFP (Conselho Federal de Psicologia).” Art. 2° - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicada no D.O. em 21.11.2006.

Rio de Janeiro, 16 de novembro de 2006.


GUSTAVO CARVALHO DOS SANTOS
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

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