Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 2006
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 3768
DE 08 DE NOVEMBRO DE 2006
DESIGNAR AGENTES DE TRÂNSITO PARA LAVRAR AUTOS DE INFRAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ESTADO, EM TODO O TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO DE ITATIAIA, OS SERVIDORES MUNICIPAIS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n° E-09/2310/4130/2006, e CONSIDERANDO o que ficou pactuado no Convênio de Cooperação celebrado entre o Estado do Rio de Janeiro, o DETRAN/RJ e a Prefeitura Municipal de Itatiaia, com fundamento no art. 25, do Código de Trânsito Brasileiro, instituído pela Lei nº 9.503/97; CONSIDERANDO que, de acordo com o disciplinado no art. 22, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro, compete ao órgão executivo de trânsito, no caso deste Estado ao DETRAN/RJ, no âmbito de sua circunscrição e de suas atribuições, cumprir e fazer cumprir a legislação e normas de trânsito; CONSIDERANDO que, nos termos do disposto no § 4º, do art. 280, do Código de Trânsito Brasileiro, compete a autoridade de trânsito com jurisdição sobre a via no âmbito de sua jurisdição, designar agentes para lavrar autos de infração; e CONSIDERANDO a relação de Servidores e Guardas Municipais do Município de Itatiaia, remetida pela Prefeitura daquela Municipalidade.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar como Agentes para lavrar autos de infração de competência do Estado, em todo o território do Município de Itatiaia, nos termos das disposições estatuídas pela Legislação e Normas de Trânsito e pela Resolução CONTRAN nº 066/98, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), os Servidores Municipais constantes do Anexo I, que desta Portaria fica fazendo parte integrante e complementar, designados pelo Ofício nº PGM/081/2006 de 22.02.2006, da Divisão Executiva de Trânsito. Art. 2º - Os autos de infração deverão ser lavrados, rigorosamente, com estrita observância das prescrições estabelecidas nos incisos I, II, III, IV, V e VI, do art. 280, do Código de Trânsito Brasileiro, e depois de lavrados, deverão ser remetidos, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas para o DETRAN/RJ, a fim de ser emitida a competente Notificação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado da data de sua lavratura, conforme exigência contida no inciso II, do parágrafo único, do art. 281, do referido Diploma Legal, com a nova redação dada pela Lei nº 9.602/98. Parágrafo Único – Sempre que possível, o agente de trânsito deverá solicitar ao infrator que assine o auto de infração, sendo que, na hipótese de recusa, semelhante fato deverá ser consignado no documento a ser lavrado. Art. 3º - O Presidente do DETRAN/RJ poderá, a seu critério exclusivo e a qualquer tempo, revogar a designação concedida a qualquer dos Servidores Municipais constantes da Relação Anexa, a alguns ou mesmo a todos. Art. 4º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. ANEXO I À PORTARIA PRES-DETRAN/RJ Nº 3768, DE 08.11.2006.
SERVIDORMATRÍCULA
Orlando da Silva  Porto Filho
7102
Amilton Prates da  Silva
6795
Fabiano Rebelo Sodré
7023
Marilene da Rosa e  Silva
7022
Reginaldo de Assis
6742
Silas Ferreira da  Silva
6098
José Marcelo Dionízio
7056
Rogério Máximo  Barbosa
6451
Willian Tomaz Moreira
7035
Juvenal Augusto de C.  Kanzler
6054
Wagner Mota Ribeiro
6496
Elizabeth de Almeida
6004
Andréia Salgado
6749
Fabíola Basílio  Fernandes
6739
Matilde Basílio  Fernandes
7021
Gerson Luiz da Silva
7025
Mariano Rodrigues dos  Santos
6097
Marcelo Coutinho
6307
Wagner Gonçalves de  Barros
6204
Marcos Antônio  Pereira da Silva
6250
Marcos Roberto  Fernandes de Carvalho
7066
Adailton Gomes  Moreira
6002
Alexandre Luiz da  Silva
6121
Aloísio da Silva
6029
Edson da Silva
7030
Eliane Maria da C. S.  Fraga
6003
Everaldo Reis da  Silva
7029
Gilberto Batista  Filho
6201
Gilson de Paula
6755
João Bosco Silva de  Assis
6202
José Ivan Bezerra de  Oliveira
6053
Júlio César dos  Santos
7096
Marcos Antônio  Groetaers de Andrade
6076
Marco Antônio Máximo
6176
Maria Imaculada  Martins Pinto
6005
Nadir da Silva Coelho
7064
Paulo César Luiz  Ribeiro
6164
Paulo César Soares
6009
Paulo Jorge Silva  Alves
7027
Renildo Máximo  Barbosa
6010
Roberto Galvão  Carretero
6165
Rogério César da  Silva
6392
Sandra de Souza S.  Nascimento
6031
Wagner Alves da  Fonseca
6032
Alessandro Raimundo Nascimento
6052
Alexandre Ferreira de Araújo
6000
Edmar Batalha  Rodrigues
7043
Edson Bento Expedito
7037
José de Arimatéia F. Bastos
7107
Luana Michele  Venâncio
6723
Luiz Sérgio de Carvalho da Silva
6075
Marcelo Natanael de  Paiva
6055
Márcio Greik da Silva
7026
Naílio Carvalho  Amorim
7064
Onésimo da Silveira  Nascimento
6262
Rogério Bernardo Pinto
7085
Ulysses Barbosa  Meneandro Filho
6205
Uilian Ramos de  Albuquerque
6764
Publicada no D.O. em 13.11.2006.

Rio de Janeiro, 08 de novembro de 2006.


GUSTAVO CARVALHO DOS SANTOS
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

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