PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2006
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 3751 DE 28 DE SETEMBRO DE 2006 | |
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O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E-09/198/4190/2006, e
CONSIDERANDO que a Semana Nacional de Trânsito é comemorada em todo território nacional na semana compreendida entre 18 e 25 de setembro;
CONSIDERANDO que a Educação de Trânsito é a mola propulsora da gestão dos componentes do trânsito;
CONSIDERANDO que os motoristas do Estado do Rio de Janeiro são, em sua totalidade, instruídos pelos Instrutores de Direção Veicular, a fim de realizarem seus exames de habilitação, e que sem a figura destes não seria possível tal formação;
CONSIDERANDO que os Instrutores de Direção Veicular existem e são qualificados através da Resolução CONTRAN nº 74, de 19 de novembro de 1998;
CONSIDERANDO que a Instrução de Direção Veicular encontra-se disposta no Código de Trânsito Brasileiro, instituído pela Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, em seu art. 158, onde estabelece que a aprendizagem só poderá realizar-se estando o aprendiz acompanhado de um instrutor;
CONSIDERANDO que os instrutores já são reconhecidos de fato e de direito, estando também representados por uma entidade de classe, o SINDAERJ – Sindicato dos Instrutores e Empregados em Auto Escolas de Aprendizagem do Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO que a atividade de Instrutor de Direção Veicular na formação de condutores é importantíssima para a sociedade de maneira geral, pois o combate aos delitos de trânsito e a formação de bons condutores muito depende dos ensinamentos que os candidatos a motoristas terão durante a sua formação nos Centros de Formação de Condutores; e
CONSIDERANDO ser esta classe merecedora de nosso respeito e valorização institucional por parte do Órgão.
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RESOLVE: | |
Art. 1º - Instituir o dia 18 de setembro, como o DIA DO INSTRUTOR DE DIREÇÃO VEICULAR, no âmbito do DETRAN/RJ, como forma de prestigiar o profissional Instrutor de Direção Veicular, alicerçando cada vez mais as bases de Educação de Trânsito.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
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Publicada no D.O. em 05.10.2006. | |
Rio de Janeiro, 28 de setembro de 2006. | |
GUSTAVO CARVALHO DOS SANTOS
Presidente do Detran-RJ |
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