Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 2000
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA PRES/DETRAN-RJ Nº 1.871  DE 16 DE FEVEREIRO DE 2000.
Estabelece Calendário de Licenciamento Anual de Veículos nos Municípios não incluídos na Região metropolitana e da outras providências.
O Presidente do DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – (DETRAN/RJ), no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o procedimento necessários para levar o efeito o Licenciamento Anual referente ao exercício 2000;

CONSIDERANDO as determinações contidas no art. 2º da Resolução CONTRAN nº 781 de 07/06/94, que diz respeito à permissão para estabelecer calendário próprio do Licenciamento Anual no âmbito Estadual;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimento padrão para o Licenciamento no exercício do Ano 2000, não só na Região Metropolitana, ‘constituída pelos seguintes Municípios: Rio de Janeiro, Belfor Roxo, Duque de Caxias, Itaboraí, Itaguaí, Magé, Mangaratiba, Marica, Nilópolis, Niterói, Nova Iguaçu, Guapimirim, Queimados, São Gonçalo, São João de Meriti, e Tanguá, como nos demais Municípios do interior do Estado.
RESOLVE:
Art. 1º - estabelecer datas para renovação do Licenciamento Anual de Veículos dos demais Municípios do Estado:  não incluídos na Região metropolitana referente ao exercício de 2000, conforme o calendário abaixo, de acordo com algarismo final das placas de identificação.

Placa Final                Período

01                            28/01 – 31/05 02                            15/02 – 30/06 03                            18/02 – 31/07 04                            15/03 – 15/08 05                            22/03 – 31/08 06                            29/03 – 18/09 07                            13/04 – 30/09 08                            24/04 – 31/10 09                            28/04 – 30/11 0                              05/05 – 30/11

Art. 2º - Até as datas fixadas no artigo anterior não será obrigatório o porte do Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo referente ao Ano 2000.

PARÁGRAFO ÚNICO – em cumprimento as determinações contida no art. 232, do CTB e art. 5º da Resolução CONTRAN 13/98, fica esclarecido que antes do vencimento das datas fixadas no caput deste artigo não caberá a aplicação de qualquer multa nem apreensão de veículos por falta de porte do CRVL referente ao exercício 2000.

Art. 3º - as datas fixadas no artigo 1º não interferem nas cobranças de IPVA, estabelecida pela Secretaria  de estado de Fazenda.

Art. 4º - só será renovado o Licenciamento dos Veículos que estiverem com os débitos fiscais e multas de trânsito em dia, inclusive para aqueles que optaram pelo parcelamento do IPVA 2000 e de exercícios anteriores.

Art. 5º -  A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de fevereiro de 2000.


EDUARDO CHUAHY
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

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