PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2000
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
PORTARIA PRES/DETRAN-RJ Nº 1.871 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2000. | |
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O Presidente do DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – (DETRAN/RJ), no uso de suas atribuições legais, e Considerando o procedimento necessários para levar o efeito o Licenciamento Anual referente ao exercício 2000; CONSIDERANDO as determinações contidas no art. 2º da Resolução CONTRAN nº 781 de 07/06/94, que diz respeito à permissão para estabelecer calendário próprio do Licenciamento Anual no âmbito Estadual; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimento padrão para o Licenciamento no exercício do Ano 2000, não só na Região Metropolitana, ‘constituída pelos seguintes Municípios: Rio de Janeiro, Belfor Roxo, Duque de Caxias, Itaboraí, Itaguaí, Magé, Mangaratiba, Marica, Nilópolis, Niterói, Nova Iguaçu, Guapimirim, Queimados, São Gonçalo, São João de Meriti, e Tanguá, como nos demais Municípios do interior do Estado. | |
RESOLVE: | |
Art. 1º - estabelecer datas para renovação do Licenciamento Anual de Veículos dos demais Municípios do Estado: não incluídos na Região metropolitana referente ao exercício de 2000, conforme o calendário abaixo, de acordo com algarismo final das placas de identificação. Placa Final Período 01 28/01 – 31/05 02 15/02 – 30/06 03 18/02 – 31/07 04 15/03 – 15/08 05 22/03 – 31/08 06 29/03 – 18/09 07 13/04 – 30/09 08 24/04 – 31/10 09 28/04 – 30/11 0 05/05 – 30/11 Art. 2º - Até as datas fixadas no artigo anterior não será obrigatório o porte do Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo referente ao Ano 2000. PARÁGRAFO ÚNICO – em cumprimento as determinações contida no art. 232, do CTB e art. 5º da Resolução CONTRAN 13/98, fica esclarecido que antes do vencimento das datas fixadas no caput deste artigo não caberá a aplicação de qualquer multa nem apreensão de veículos por falta de porte do CRVL referente ao exercício 2000. Art. 3º - as datas fixadas no artigo 1º não interferem nas cobranças de IPVA, estabelecida pela Secretaria de estado de Fazenda. Art. 4º - só será renovado o Licenciamento dos Veículos que estiverem com os débitos fiscais e multas de trânsito em dia, inclusive para aqueles que optaram pelo parcelamento do IPVA 2000 e de exercícios anteriores. Art. 5º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. | |
Rio de Janeiro, 16 de fevereiro de 2000. | |
EDUARDO CHUAHY
Presidente do Detran-RJ |
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