Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 2006
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 3727
DE 31 DE JULHO DE 2006
DISPÕE SOBRE O APROVEITAMENTO DE CURSOS PARA RENOVAÇÃO DA CNH, PREVISTOS NA RESOLUÇÃO Nº 168/2004 DO CONTRAN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no exercício das atribuições legais e tendo em vista o contido no Processo Administrativo nº E-09/71365/4000/2006, e CONSIDERANDO a Resolução nº 168/2004 do CONTRAN que estabelece Normas e Procedimentos para a formação de condutores de veículos automotores e elétricos, a realização dos exames, a expedição de documentos de habilitação, os cursos de formação, especializados, de reciclagem e dá outras providências; CONSIDERANDO a Portaria nº 15/2005 do DENATRAN, que trata das instruções para a implantação e operacionalização das ações contidas na Resolução nº 168/2004 do CONTRAN; e CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da forma de aferição dos condutores que se submeterão à avaliação prevista no § 1º, do art. 6º da citada Resolução, na ocasião de renovação da Carteira Nacional de Habilitação.
RESOLVE:
Art. 1º - O condutor, por ocasião da renovação da Carteira Nacional de Habilitação, deverá comprovar a sua aptidão através dos seguintes critérios: I – aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento) das 30 (trinta) questões da prova teórica de múltipla escolha a ser aplicada pelo DETRAN/RJ; ou II – aproveitamento de estudos dos conteúdos de primeiros socorros e de direção defensiva, dos quais o candidato apresente documentação comprobatória de ter realizado o curso, até a data do requerimento de renovação, em empresas credenciadas e devidamente registradas no DETRAN/RJ, os cursos especializados para condutores ou os de atualização para motoristas infratores, nos termos da Resolução nº 168/2004 do CONTRAN; ou III – aproveitamento de curso de atualização de renovação da CNH, na modalidade presencial, realizados em CFCs credenciados pelo DETRAN/RJ e controlados pelo Sistema REFOR (Rede de Formação de Condutores do Estado do Rio de Janeiro), para condutores com idade superior ou igual a 65 (sessenta e cinco) anos, no qual tenha freqüentado a carga horária estipulada na legislação vigente, com freqüência e resultados devidamente lançados no referido sistema. Parágrafo Único – O condutor com idade superior ou igual a 65 (sessenta e cinco) anos poderá optar pela realização da prova tratada no inciso I ou do curso tratado no inciso III, ambos do presente artigo. Art. 2º - A atividade de aplicação de outros cursos para fins de estudo, visando à preparação dos condutores nos conteúdos noções de primeiros socorros e direção defensiva, é livre para as entidades credenciadas pelo DETRAN/RJ, exceto no caso do curso tratado no inciso III do art. 1º da presente Portaria. Parágrafo Único – Após a conclusão dos cursos mencionados no caput deste artigo, o condutor, exceto no caso tratado no inciso III do art. 1º, deverá se submeter à avaliação através da prova de múltipla escolha na forma descrita no inciso I, do art. 1º da presente Portaria. Art. 3º - O requerimento para realização da prova descrita no inciso I, do art. 1º da presente Portaria, será feito gratuitamente. Parágrafo Único – No caso de nova tentativa de realização da prova, pelos motivos de falta ou reprovação, deverá ser recolhida a taxa correspondente, exceto nos casos amparados pela Lei Estadual nº 4.085/2003. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 3.644, de 15 de fevereiro de 2006.
Publicada no D.O. em 18.08.2006.

Rio de Janeiro, 31 de julho de 2006.


GUSTAVO CARVALHO DOS SANTOS
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

DETRAN.RJ

Teleatendimento de segunda a sexta-feira, das 6h às 21h.

Telefones: (21) 3460-4040 / (21) 3460-4041 / (21) 3460-4042

Avenida Presidente Vargas, 817 - Centro, Rio de Janeiro - RJ | 20.071 - 004