PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2006
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 3731 DE 01 DE AGOSTO DE 2006 | |
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O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no exercício das atribuições legais e tendo em vista o contido no Processo Administrativo nº E-09/83572/4000/2005, e
CONSIDERANDO que o Município de São João da Barra/RJ, não possui Clínica de Medicina de Tráfego e Psicologia de Trânsito credenciada e há grande demanda de atendimento; e
CONSIDERANDO a relevância dos serviços prestados pelas Clínicas de Medicina de Tráfego e Psicologia de Trânsito.
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RESOLVE: | |
Art. 1º - Reabrir o credenciamento de Clínica de Medicina de Tráfego e Psicologia de Trânsito no Município de São João da Barra/RJ.
Art. 2º - Limitar em 90 (noventa) dias o período de credenciamento para este Município.
Art. 3º - Fica estipulado prazo de 90 (noventa) dias para o pedido de vistoria da Clínica de Medicina de Tráfego e Psicologia de Trânsito, após o deferimento dos processos em 1ª fase. Findo este prazo, os processos serão cancelados.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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Publicada no D.O. em 04.08.2006. | |
Rio de Janeiro, 01 de agosto de 2006. | |
GUSTAVO CARVALHO DOS SANTOS
Presidente do Detran-RJ |
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