Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 2006
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 3694
DE 11 DE MAIO DE 2006
DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS QUANTO AO TÉRMINO DO PRAZO DE VALIDADE PARA A OBTENÇÃO DA PRIMEIRA HABILITAÇÃO PREVISTOS NA RESOLUÇÃO Nº 168/2004 DO CONTRAN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E-09/938/4130/2006, e CONSIDERANDO a Resolução nº 168/2004 do CONTRAN que estabelece normas e procedimentos para a formação de condutores de veículos automotores e elétricos, a realização dos exames, a expedição de documentos de habilitação, os cursos de formação, especializados, de reciclagem e outras providências; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação do encerramento do processo de primeira habilitação não concluído dentro do prazo previsto pela legislação, contido no art. 1º da Portaria DENATRAN nº 15/2005; e CONSIDERANDO o contido no processo administrativo nº E-09/938/4130/2006.
RESOLVE:
Art. 1º - O candidato à primeira habilitação que não concluir o procedimento para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação dentro do prazo que estabelece a Resolução CONTRAN nº 168/2004 terá o seu processo e número cancelados no sistema RENACH. § 1º – Todos os processos cadastrados no Sistema RENACH antes de 20.08.2005 e não concluídos até 20.08.2006 serão cancelados. § 2º - Todos os processos cadastrados no Sistema RENACH a partir de 20.08.2005 terão o prazo de 12 (doze) meses da data do cadastramento para a sua conclusão, sendo automaticamente cancelados findo este período. Art. 2º - Os candidatos que tiverem seus processos cancelados poderão reiniciar novo procedimento de obtenção da primeira habilitação, podendo ser aproveitados, tão somente, os cursos aplicados pelos Centros de Formação de Condutores cujos candidatos tenham concluído a carga horária estabelecida na legislação para obtenção da primeira habilitação e já estejam com a informação da conclusão destes cursos cadastrada junto ao DETRAN/RJ. Art. 3º - Os Centros de Formação de Condutores deverão informar aos candidatos sobre os prazos para conclusão dos processos de formação, inclusive quando por ocasião de seu cancelamento. Art. 4° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicada no D.O. em 04.08.2006.

Rio de Janeiro, 11 de maio de 2006.


GUSTAVO CARVALHO DOS SANTOS
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

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