Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 2006
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 3730
DE 31 DE JULHO DE 2006
IMPLEMENTAR NO DETRAN/RJ O PROJETO AMBIENTES LIVRES DE TABACO COM OBJETIVO DE RESTRINGIR O SEU USO NAS DEPENDÊNCIAS DA INSTITUIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº E-09/77329/4000/2006, e CONSIDERANDO os termos do art. 2º, § 1º da Lei Federal nº 9294, de 15 de julho de 1996, que dispõe sobre a proibição do uso de tabaco nas repartições públicas; CONSIDERANDO as recomendações da Organização Mundial de Saúde para a erradicação do tabagismo; e CONSIDERANDO os esforços promovidos pelo DETRAN/RJ para a melhoria da qualidade de vida de seus funcionários.
RESOLVE:
Art. 1º - Implementar, em parceria com o Instituto Nacional do CÂNCER – INCA, o Projeto Ambientes Livres de Tabaco nas dependências do DETRAN/RJ. Art. 2º - Determinar que o planejamento e execução do Projeto serão coordenados pela Assessoria de Gestão e Modernização Administrativa do DETRAN/RJ – AGEM. § 1º - Caberá à AGEM, em conjunto com a Consultoria de Engenharia e a administração do edifício-sede do DETRAN/RJ, definir as áreas reservadas aos fumantes. § 2º - Caberá à AGEM promover as ações de disseminação do Projetos nas unidades do DETRAN/RJ no interior do Estado. § 3º - Caberá à ASCOM a divulgação das ações e campanhas de controle do uso do tabaco. Art. 3º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicada no D.O. em 02.08.2006.

Rio de Janeiro, 31 de julho de 2006.


GUSTAVO CARVALHO DOS SANTOS
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

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