Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 2006
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 3710
DE 19 DE JUNHO DE 2006
ALTERA A PORTARIA PRES-DETRAN/RJ Nº 3.652 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DE 11 DE ABRIL DE 2006.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta no processo administrativo nº E-09/1019/4130/2006, e CONSIDERANDO o que estabelece a Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 3652/2006; CONSIDERANDO a conveniência para o melhor desempenho profissional e compatibilização com os anseios do Órgão; CONSIDERANDO que o Curso para a Formação de Examinadores de Trânsito é realizado, na maioria dos estados brasileiros, de maneira restrita aos funcionários públicos de cada estado; e CONSIDERANDO que, ao longo dos últimos três anos, a Divisão de Aprendizagem vem reciclando os examinadores existentes no Órgão e considera que para o melhor desempenho do serviço, a tarefa de aplicar as provas práticas de trânsito deverá ser realizada por funcionários públicos estaduais, alguns já lotados no Órgão.
RESOLVE:
Art.1º - Os itens 2.1, 2.2, 2.3, 2.4, 2.5, 2.8 e 6.1 do Anexo da Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 3.652, de 24 de fevereiro de 2006, passarão a vigorar com a seguinte redação: “Item 2.1 - ................. 2.1.1 - original e xerox da carteira de identidade; 2.1.3 - original e xerox dos documentos que comprovem preencher as condições do item 2.2 e sub-itens, e do item 2.3 e sub-itens.” “Item 2.2 - ....................... 2.2.7 - “apresentar guia de depósito para Entidades Governamentais, autenticada pelo ITAÚ, no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais), em nome da FUNDAÇÃO ESCOLA DE SERVIÇO PÚBLICO – FESP, agência 5673, SEENP - conta corrente n° 03626-4.” “Item 2.3 - .............................        2.3.3 – “apresentar guia de depósito para Entidades Governamentais, autenticada pelo ITAÚ, no valor de R$ 637,50 (seiscentos e trinta e sete reais e cinqüenta centavos), em nome da FUNDAÇÃO ESCOLA DE SERVIÇO PÚBLICO - FESP, agência 5673 - SEENP - conta corrente n° 03626-4.” “Item 2.4 - ............................ 2.4.7 – “apresentar guia de depósito para Entidades Governamentais, autenticada pelo ITAÚ, no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais), em nome da FUNDAÇÃO ESCOLA DE SERVIÇO PÚBLICO - FESP, agência 5673 - SEENP - conta corrente n° 03626-4, excetuando, funcionários estáveis do DETRAN/RJ.” 2.4.8 – Ser funcionário público estadual do Estado do Rio de Janeiro. “Item 2.5 – O candidato poderá fazer a matrícula no módulo complementar de Examinador de Trânsito mediante comprovante de conclusão do Curso de Instrutor de Trânsito e documento comprobatório de pertencer ao funcionalismo público estadual do Estado do Rio de Janeiro.” “Item 2.8 – Em se tratando do Curso de Examinador de Trânsito, a matrícula será para módulo específico, se o candidato já possuir o Curso de Instrutor e for funcionário público estadual do Estado do Rio de Janeiro.” “Item 6.1 – A Fundação Escola de Serviço Público – FESP/RJ adotará as providências necessárias à realização dos cursos, que também poderão ser realizados na modalidade itinerante.” Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicada no D.O. em 28.07.2006.

Rio de Janeiro, 19 de junho de 2006.


GUSTAVO CARVALHO DOS SANTOS
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

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