PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2006
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 3710 DE 19 DE JUNHO DE 2006 | |
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O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta no processo administrativo nº E-09/1019/4130/2006, e
CONSIDERANDO o que estabelece a Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 3652/2006;
CONSIDERANDO a conveniência para o melhor desempenho profissional e compatibilização com os anseios do Órgão;
CONSIDERANDO que o Curso para a Formação de Examinadores de Trânsito é realizado, na maioria dos estados brasileiros, de maneira restrita aos funcionários públicos de cada estado; e
CONSIDERANDO que, ao longo dos últimos três anos, a Divisão de Aprendizagem vem reciclando os examinadores existentes no Órgão e considera que para o melhor desempenho do serviço, a tarefa de aplicar as provas práticas de trânsito deverá ser realizada por funcionários públicos estaduais, alguns já lotados no Órgão.
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RESOLVE: | |
Art.1º - Os itens 2.1, 2.2, 2.3, 2.4, 2.5, 2.8 e 6.1 do Anexo da Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 3.652, de 24 de fevereiro de 2006, passarão a vigorar com a seguinte redação:
“Item 2.1 - .................
2.1.1 - original e xerox da carteira de identidade;
2.1.3 - original e xerox dos documentos que comprovem preencher as condições do item 2.2 e sub-itens, e do item 2.3 e sub-itens.”
“Item 2.2 - .......................
2.2.7 - “apresentar guia de depósito para Entidades Governamentais, autenticada pelo ITAÚ, no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais), em nome da FUNDAÇÃO ESCOLA DE SERVIÇO PÚBLICO – FESP, agência 5673, SEENP - conta corrente n° 03626-4.”
“Item 2.3 - .............................
2.3.3 – “apresentar guia de depósito para Entidades Governamentais, autenticada pelo ITAÚ, no valor de R$ 637,50 (seiscentos e trinta e sete reais e cinqüenta centavos), em nome da FUNDAÇÃO ESCOLA DE SERVIÇO PÚBLICO - FESP, agência 5673 - SEENP - conta corrente n° 03626-4.”
“Item 2.4 - ............................
2.4.7 – “apresentar guia de depósito para Entidades Governamentais, autenticada pelo ITAÚ, no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais), em nome da FUNDAÇÃO ESCOLA DE SERVIÇO PÚBLICO - FESP, agência 5673 - SEENP - conta corrente n° 03626-4, excetuando, funcionários estáveis do DETRAN/RJ.”
2.4.8 – Ser funcionário público estadual do Estado do Rio de Janeiro.
“Item 2.5 – O candidato poderá fazer a matrícula no módulo complementar de Examinador de Trânsito mediante comprovante de conclusão do Curso de Instrutor de Trânsito e documento comprobatório de pertencer ao funcionalismo público estadual do Estado do Rio de Janeiro.”
“Item 2.8 – Em se tratando do Curso de Examinador de Trânsito, a matrícula será para módulo específico, se o candidato já possuir o Curso de Instrutor e for funcionário público estadual do Estado do Rio de Janeiro.”
“Item 6.1 – A Fundação Escola de Serviço Público – FESP/RJ adotará as providências necessárias à realização dos cursos, que também poderão ser realizados na modalidade itinerante.”
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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Publicada no D.O. em 28.07.2006. | |
Rio de Janeiro, 19 de junho de 2006. | |
GUSTAVO CARVALHO DOS SANTOS
Presidente do Detran-RJ |
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