PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2006
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 3721 DE 07 DE JULHO DE 2006 | |
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O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E-09/359/4150/2006, e
CONSIDERANDO o que dispõe a Portaria DENATRAN nº 30, de 05 de maio de 2006, que estabelece os novos procedimentos referentes ao registro e controle da emissão de Certificados de Segurança Veicular – CSV.
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RESOLVE: | |
Art. 1º - Fica pré-autorizada, observadas as exigências sistêmicas contidas na Portaria nº 30 do DENATRAN, a realização das modificações de características veiculares, dispostas no Anexo, que exigem a apresentação de Certificado de Segurança Veicular – CSV.
Art. 2º - Qualquer solicitação de modificação de característica que exija a apresentação de CSV e que não conste da relação disposta no Anexo desta Portaria ou em seu art. 3º deverá ser autuada em Processo Administrativo e encaminhada à Diretoria de Registro de Veículos para análise e deliberação.
Art. 3º - Os veículos que sofrerem modificações para utilização por portadores de necessidades especiais ou para aprendizagem em Centros de Formação de Condutores, serão submetidos aos procedimentos definidos pela Portaria nº 30 do DENATRAN.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
ANEXO À PORTARIA PRES-DETRAN/RJ Nº 3721, DE 07.07.2006.
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Publicada no D.O. em 20.07.2006. | |
Rio de Janeiro, 07 de julho de 2006. | |
GUSTAVO CARVALHO DOS SANTOS
Presidente do Detran-RJ |
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