PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2006
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 3686 DE 24 DE ABRIL DE 2006 | |
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O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no exercício de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido no Processo Administrativo nº E-09/109778/4000/2005, e
CONSIDERANDO a crescente utilização de Documento Único do DETRAN de Arrecadação (DUDA), relativos à contrapartida de serviços a serem prestados por este Departamento de Trânsito;
CONSIDERANDO que o nível de segurança dos sistemas de controle de arrecadação apresentam atualmente padrão de excepcional qualidade e o efetivo controle sobre a autenticidade dos documentos supramencionados são de responsabilidade da instituição financeira encarregada da arrecadação por força de instrumento legal;
CONSIDERANDO a necessidade de facilitar o processo de devolução de DUDA, quando necessário, para os usuários e para a Administração;
CONSIDERANDO que é dever do administrador público coibir os entraves burocráticos que dificultem a celeridade na prestação de serviços; e
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar à população usuária maior segurança, conforto, eficiência e facilidade em face dos serviços prestados pelo Departamento.
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RESOLVE: | |
Art. 1º - A devolução do valor pago correspondente a taxa de serviços do DETRAN/RJ ou infração de trânsito, recolhidos através do DUDA, ocorrerá nas seguintes hipóteses:
I – Quando o serviço não for realizado por culpa comprovada do DETRAN/RJ, sendo atestado pelo setor competente;
II – Quando houver comprovada duplicidade de pagamento com a ratificação da área financeira;
III – Quando o DUDA recolhido para efeito de recurso de multa e o recurso for deferido em última instância – CETRAN/RJ;
IV – Quando o DUDA recolhido não for utilizado e não se encontrar vinculado a nenhum protocolo de serviço; e
V – Quando no DUDA houver preenchimento incorreto do CPF e sua identificação for de imediata compreensão.
Parágrafo Único - Os pedidos devem ser instruídos de acordo com a legislação vigente, através da autuação de requerimento padrão pelo Protocolo Geral do DETRAN/RJ, que verificará o perfeito e completo preenchimento dos campos obrigatórios, bem como a existência da documentação de qualificação, pagamento, mesmo cópia e procuração quando for o caso.
Art. 2º- Torna facultativa para o usuário a apresentação da via original paga do Documento Único do DETRAN/RJ de arrecadação (DUDA) por ocasião da solicitação de serviços,que são prestados pelo Órgão, ficando condicionada a sua protocolização à identificação do interessado e à prévia consulta ao Sistema Financeiro por operador devidamente qualificado e autorizado pela Unidade Administrativa respectiva.
Art. 3º - Compete ao Servidor Público, ao analisar o pedido, orientar o usuário acerca das hipóteses previstas nesta Portaria, com o objetivo de facilitar e acelerar o procedimento.
Art. 4º - Caso o Servidor Público entenda que o pedido de devolução do valor pago por meio do DUDA deva ser ressarcido ao usuário, mesmo não estando prevista a hipótese nesta Portaria, deverá encaminhar o processo devidamente instruído à Diretoria Jurídica, para que esta analise a questão.
Art. 5º - Atribuir à Assessoria de Comunicação Social do DETRAN/RJ a divulgação do conteúdo desta Portaria através dos meios de comunicação atualmente disponíveis, promovendo a atualização permanente das informações pertinentes na INTERNET.
Art. 6º - Determinar à Consultoria de Informática a atribuição de garantir o apoio e a manutenção dos sistemas indispensáveis à implementação das rotinas junto às Unidades Operacionais e Administrativas para viabilizar a imediata aplicação da presente medida.
Art. 7º - Atribuir à Divisão de Administração Financeira da Diretoria de Administração a obrigação de apresentar relatórios mensais à Auditoria Financeira que fará a inspeção e fiscalização dos procedimentos de prestação de serviços, conciliando-os com a arrecadação correspondente.
Art. 8º - Conferir à Corregedoria Geral, a apuração de qualquer irregularidade decorrente de serviços que forem executados sem o correspondente recolhimento da taxa de serviços obrigatória.
Art. 9º - Revogar as Portarias nºs 1.801/1999, 2.289/2000, 2.737/2001, 2.935/2002 e 3.543/2005.
Art. 10 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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Publicada no D.O. em 05.07.2006. | |
Rio de Janeiro, 24 de abril de 2006. | |
GUSTAVO CARVALHO DOS SANTOS
Presidente do Detran-RJ |
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