Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 2006
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 3686
DE 24 DE ABRIL DE 2006
TORNA FACULTATIVA A APRESENTAÇÃO DO DOCUMENTO ÚNICO DO DETRAN/RJ DE ARRECADAÇÃO (DUDA) NOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS (SERVIÇOS, RESTITUIÇÃO DE VALOR DE TAXA E OUTROS) DO ÓRGÃO E REGULAMENTA A DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no exercício de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido no Processo Administrativo nº E-09/109778/4000/2005, e CONSIDERANDO a crescente utilização de Documento Único do DETRAN de Arrecadação (DUDA), relativos à contrapartida de serviços a serem prestados por este Departamento de Trânsito; CONSIDERANDO que o nível de segurança dos sistemas de controle de arrecadação apresentam atualmente padrão de excepcional qualidade e o efetivo controle sobre a autenticidade dos documentos supramencionados são de responsabilidade da instituição financeira encarregada da arrecadação por força de instrumento legal; CONSIDERANDO a necessidade de facilitar o processo de devolução de DUDA, quando necessário, para os usuários e para a Administração; CONSIDERANDO que é dever do administrador público coibir os entraves burocráticos que dificultem a celeridade na prestação de serviços; e CONSIDERANDO a necessidade de assegurar à população usuária maior segurança, conforto, eficiência e facilidade em face dos serviços prestados pelo Departamento.
RESOLVE:
Art. 1º - A devolução do valor pago correspondente a taxa de serviços do DETRAN/RJ ou infração de trânsito, recolhidos através do DUDA, ocorrerá nas seguintes hipóteses: I – Quando o serviço não for realizado por culpa comprovada do DETRAN/RJ, sendo atestado pelo setor competente; II – Quando houver comprovada duplicidade de pagamento com a ratificação da área financeira; III – Quando o DUDA recolhido para efeito de recurso de multa e o recurso for deferido em última instância – CETRAN/RJ; IV – Quando o DUDA recolhido não for utilizado e não se encontrar vinculado a nenhum protocolo de serviço; e V – Quando no DUDA houver preenchimento incorreto do CPF e sua identificação for de imediata compreensão. Parágrafo Único - Os pedidos devem ser instruídos de acordo com a legislação vigente, através da autuação de requerimento padrão pelo Protocolo Geral do DETRAN/RJ, que verificará o perfeito e completo preenchimento dos campos obrigatórios, bem como a existência da documentação de qualificação, pagamento, mesmo cópia e procuração quando for o caso. Art. 2º- Torna facultativa para  o usuário a apresentação da via original paga do Documento Único do DETRAN/RJ de arrecadação (DUDA) por ocasião da  solicitação de serviços,que são prestados pelo Órgão,  ficando condicionada a sua protocolização à identificação do interessado e à prévia consulta ao Sistema Financeiro por operador devidamente qualificado e autorizado pela Unidade Administrativa respectiva. Art. 3º - Compete ao Servidor Público, ao analisar o pedido, orientar o usuário acerca das hipóteses previstas nesta Portaria, com o objetivo de facilitar e acelerar o procedimento. Art. 4º - Caso o Servidor Público entenda que o pedido de devolução do valor pago por meio do DUDA deva ser ressarcido ao usuário, mesmo não estando prevista a hipótese nesta Portaria, deverá encaminhar o processo devidamente instruído à Diretoria Jurídica, para que esta analise a questão. Art. 5º - Atribuir à Assessoria de Comunicação Social do DETRAN/RJ a divulgação do conteúdo desta Portaria através dos meios de comunicação atualmente disponíveis, promovendo a atualização permanente das informações pertinentes na INTERNET. Art. 6º - Determinar à Consultoria de Informática a atribuição de garantir o apoio e a manutenção dos sistemas indispensáveis à implementação das rotinas junto às Unidades Operacionais e Administrativas para viabilizar a imediata aplicação da presente medida. Art. 7º - Atribuir à Divisão de Administração Financeira da Diretoria de Administração a obrigação de apresentar relatórios mensais à Auditoria Financeira que fará a inspeção e fiscalização dos procedimentos de prestação de serviços, conciliando-os com a arrecadação correspondente. Art. 8º - Conferir à Corregedoria Geral, a apuração de qualquer irregularidade decorrente de serviços que forem executados sem o correspondente recolhimento da taxa de serviços obrigatória. Art. 9º - Revogar as Portarias nºs 1.801/1999, 2.289/2000, 2.737/2001, 2.935/2002 e 3.543/2005. Art. 10 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicada no D.O. em 05.07.2006.

Rio de Janeiro, 24 de abril de 2006.


GUSTAVO CARVALHO DOS SANTOS
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

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