Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 2006
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 3720
DE 03 DE JULHO DE 2006
INSTITUI COMISSÃO PARA O ENQUADRAMENTO DOS SERVIDORES EFETIVOS DO DETRAN/RJ NOS CARGOS QUE COMPÕEM O QUADRO DE PESSOAL EFETIVO ESTABELECIDO NO PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS – PCV, INSTITUÍDO PELA LEI Nº 4.781 DE 23 DE JUNHO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais, e em especial as que lhe são conferidas pelos arts. 4º, 98 e 118 do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 56, de 24 de abril de 1978, tendo em vista o constante no processo administrativo nº E-09/1318/4130/2006.
RESOLVE:
Art. 1º - Criar Comissão para realizar o enquadramento dos servidores efetivos do DETRAN/RJ nos cargos que compõem o Quadro de Pessoal Efetivo, em suas partes Permanente e Suplementar, criado pela Lei nº 4.781 de 23 de junho de 2006 que instituiu o Plano de Cargos e Vencimentos – PCV, da Autarquia, doravante designada de Comissão de Enquadramento. Art. 2º - A Comissão de Enquadramento tem por objetivos: I. elaborar as propostas de atos de enquadramento dos servidores do DETRAN/RJ nos Cargos de Provimentos Efetivo que integram a Parte Permanente do PCV; II. propor alocamento os servidores do DETRAN/RJ na Parte Suplementar do Quadro de Pessoal do PCV; III. sugerir revisão e atualização de pensões e proventos na forma definida no PCV. § 1º - O enquadramento dos servidores efetivos do DETRAN/RJ obedecerá ao estabelecido no Capítulo XI da Lei nº 4.781 de 23 de junho de 2006. § 2º - Integrarão a Comissão de Enquadramento, a que se refere o caput deste artigo, 5 (cinco) membros, sendo 2 (dois), obrigatoriamente, representantes dos servidores por estes escolhidos e nomeados pelo Presidente do DETRAN/RJ. § 3º - Os demais membros serão escolhidos e nomeados pelo Presidente do DETRAN/RJ. § 4º - Os membros da Comissão de Enquadramento devem ser designados no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Portaria, por ato do Presidente do DETRAN/RJ, publicado no Diário Oficial do Estado. § 5º - A Comissão de Enquadramento terá um Presidente, designado pelo Presidente da Autarquia no ato de nomeação. § 6º - O Presidente da Comissão de Enquadramento indicará seu substituto eventual no ato de instalação da Comissão. § 7º - Havendo necessidade de substituição, novo membro deverá ser indicado de acordo com o processo de escolha e a proporcionalidade estabelecidos neste artigo. § 8º - Em nenhuma hipótese haverá retribuição financeira adicional para os integrantes da Comissão de Enquadramento, inclusive para aquele que exerça as funções de Presidente. § 9º - A Divisão de Pessoal da Diretoria Administrativa será o órgão de apoio técnico e administrativo às atividades da Comissão de Enquadramento. § 10 - Poderão ser indicados servidores para assessorar o Presidente da Comissão de Enquadramento no exercício de suas funções, desde que designados, em ato próprio, pelo Presidente do DETRAN/RJ.      Art. 3º - A Comissão de Enquadramento terá as seguintes atribuições: I. preparar as propostas dos atos de enquadramento dos servidores nos Cargos de Provimento Efetivo da Parte Permanente do Quadro de Pessoal do DETRAN/RJ, na forma definida na Lei nº 4.781/2006 e em seus Anexos I e III, de acordo com o seguinte procedimento: a) receber listagem dos servidores de nível médio e superior, analisar e emitir parecer quanto ao enquadramento dos servidores no PCV; b) receber e analisar dados atualizados referentes à escolaridade dos servidores com os títulos de educação formal anexados; c) receber e analisar dados atualizados referentes à habilitação legal para exercício de profissão regulamentada; d) receber e analisar os cálculos atualizados do tempo de serviço público estadual dos servidores a serem enquadrados. II. preparar a Relação dos Servidores que passarão a integrar a Parte Suplementar do Quadro de Pessoal do DETRAN/RJ e seus respectivos Cargos em Extinção, na forma definida na Lei nº 4.781/2006 e em seu Anexo IV, de acordo com o seguinte procedimento: a) receber listagem dos servidores de nível fundamental especializado, fundamental, elementar especializado e elementar e seus respectivos ocupantes, analisar e emitir parecer quanto a sua alocação na Parte Suplementar do Quadro de Pessoal; b) relacionar os servidores que por não atenderem às exigências para enquadramento, na forma dos Anexos I e III do PCV, deverão permanecer na Parte Suplementar do Quadro de Pessoal; c) receber e analisar os cálculos atualizados do tempo de efetivo exercício no serviço público estadual dos servidores a que se referem as alíneas “a” e “b” deste inciso.        III. preparar a Relação dos Inativos e Pensionistas que serão beneficiados com a revisão e atualização de seus proventos na forma definida no art. 39 da Lei nº 4.781/2006. IV. fornecer às instâncias superiores, em conjunto com a Divisão de Pessoal, as informações necessárias para os procedimentos de aprovação e de homologação do enquadramento dos servidores nos Cargos de Provimento Efetivo, da alocação dos servidores na Parte Suplementar, da revisão e atualização de proventos e pensões, assim como para a análise dos recursos. V. solicitar, se necessário, pareceres técnicos e jurídicos aos órgãos competentes do DETRAN/RJ e do Governo Estadual. VI. solicitar à Presidência do DETRAN/RJ a designação de servidores para auxiliar os trabalhos da Comissão, caso necessário. VII. elaborar e aprovar as normas, procedimentos e rotinas para funcionamento da Comissão, estabelecer prazos para a apresentação de documentos comprobatórios de escolaridade, tempo de efetivo exercício no serviço público estadual, habilitação legal para exercício de profissão regulamentada e para assinatura do Termo de Opção, observado o disposto no parágrafo único do art. 54 da Lei nº 4.781/2006. VIII. divulgar no DETRAN/RJ a publicação do enquadramento. IX. preparar a relação dos cargos extintos e seus quantitativos para aprovação do Presidente do DETRAN/RJ e demais providências necessárias. X. receber, analisar e emitir parecer sobre os recursos interpostos pelos servidores. XI. acompanhar os recursos negados, remetidos pelos servidores à instância superior, de acordo com o estabelecido nesta Portaria. § 1º - As propostas dos atos de enquadramento dos servidores nos Cargos de Provimento Efetivo da Parte Permanente do Quadro de Pessoal do DETRAN/RJ deverão observar as diretrizes previstas na Lei nº 4.781/2006, seus Anexos I, II e III e nesta Portaria, devendo os servidores ser enquadrados: a) no Grupo Ocupacional a que pertencem, observando o grau de escolaridade exigido para os cargos nos quais forem enquadrados; b) nos padrões de vencimentos, correspondentes a cada Grupo Ocupacional, de acordo com o tempo efetivo exercício de serviço público estadual. § 2º - Encerrado o enquadramento dos servidores efetivos na Parte Permanente do Quadro de Pessoal, a Comissão deverá elaborar Relatório Final contendo: a) parecer da Comissão; b) propostas dos atos de enquadramento dos servidores, na forma do Anexo I do PCV; c) alocação dos servidores enquadrados na Parte Permanente do Quadro de Pessoal nas tabelas de vencimentos constantes do Anexo II, da Lei nº 4.781/2006; § 3º - A alocação dos servidores que passarão a integrar a Parte Suplementar do Quadro de Pessoal nas tabelas de vencimentos deverá observar as diretrizes previstas na Lei nº 4.781/2006, em seus Anexos II e IV e nesta Portaria, devendo os servidores ser alocados: a) no Grupo Ocupacional a que pertencem, obedecido o grau de escolaridade exigido para os cargos nos quais os servidores foram efetivados; b) nos padrões de vencimentos, correspondentes a cada Grupo Ocupacional, de acordo com o tempo efetivo de serviço público estadual exercido. § 4º - Encerrado o enquadramento dos servidores efetivos na Parte Suplementar do Quadro de Pessoal, a Comissão deverá elaborar Relatório Final contendo: a) parecer da Comissão; b) propostas dos atos de alocação dos servidores na tabela de vencimentos. § 5º - Na revisão e atualização de proventos e pensões, a Comissão deverá respeitar normas, rotinas e os procedimentos contidos nos incisos I e II deste artigo. Art. 4º - A Comissão de Enquadramento deverá encaminhar à Presidência do DETRAN/RJ, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da data de publicação de sua designação, as propostas de atos de enquadramento dos servidores na Parte Permanente e de alocação dos servidores na Parte Suplementar do Quadro de Pessoal, assim como de revisão e atualização de proventos e pensões. § 1º - As propostas de que trata o caput deste artigo serão analisadas e aprovadas pela Presidência do DETRAN/RJ e encaminhadas ao Secretário de Segurança Pública que as homologará e fará publicar no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro. § 2º - A Comissão de Enquadramento atuará com o suporte técnico e administrativo da Divisão de Pessoal da Diretoria Administrativa e com o suporte jurídico da Diretoria Jurídica do DETRAN/RJ. Art. 5º - Os servidores concorrentes aos Cargos de Provimento Efetivo que deixarem de apresentar a documentação necessária em tempo hábil serão alocados na Parte Suplementar do Quadro de Pessoal, podendo, a qualquer tempo, requerer seu enquadramento por meio de Processo Administrativo o qual deverá conter ampla justificativa. Art. 6º - O servidor poderá optar, após o enquadramento ou alocação na Parte Suplementar do Quadro de Pessoal e no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a homologação dos atos pelo Secretário de Estado de Segurança Pública, por sua permanência na situação atual, na forma estabelecida na Lei nº 4.718/2006, art. 54 e parágrafo único. Art. 7º - Ao servidor é facultado o recurso administrativo, observados prazos e condições estabelecidos na legislação. § 1º - Em caso de discordância por parte do servidor enquadrado, é facultada a interposição de recurso administrativo no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data que formalmente for divulgado o resultado do enquadramento. § 2º - O servidor deverá encaminhar recurso administrativo, devidamente protocolado, à Comissão de Enquadramento, expondo os motivos de sua discordância. § 3º - A Comissão de Enquadramento terá o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de entrada do processo no Protocolo na Diretoria Administrativa, para responder ao recurso, através de emissão de parecer, devendo, ainda, dentro deste prazo, dar ciência do resultado ao servidor.   § 4º - Caso o servidor continue discordando do resultado do recurso interposto, poderá interpor novo recurso administrativo, dando entrada no Protocolo da Diretoria Administrativa. § 5º - O novo recurso será analisado pela Comissão de Enquadramento que emitirá parecer e o encaminhará, através da Diretoria Administrativa, para a decisão do Presidente do DETRAN/RJ. § 6º - O prazo de análise do novo recurso por parte da Comissão de Enquadramento e da decisão do Presidente do DETRAN/RJ não poderá exceder a 30 (trinta) dias corridos, contados da data de entrada do processo no Protocolo da Diretoria Administrativa. § 7º - Os recursos que resultarem em alteração de enquadramento em Cargo de Provimento Efetivo, de alocação de servidor na Parte Suplementar ou de revisão de aposentadoria ou pensão, deverão ser submetidos à aprovação do Presidente do DETRAN/RJ e homologados pelo Secretário de Estado de Segurança Pública. Art. 8º - Todos os atos emanados da Comissão de Enquadramento serão assinados pelo seu Presidente e por mais 2 (dois) integrantes da Comissão, sendo um deles, obrigatoriamente, representante dos servidores do DETRAN/RJ. Art. 9º - A Comissão de Enquadramento extingue após a conclusão dos trabalhos previstos nesta Portaria. Art. 10 - Será garantida freqüência integral a todos os membros quando em atividade pela Comissão de Enquadramento, seja em reuniões ordinárias ou em atividades delegadas por seu Presidente. Art. 11 - Para atender ao que dispõe o § 9º do art. 2º desta Portaria, a Divisão de Pessoal deverá: I. elaborar listagem dos servidores de nível médio e superior, com os respectivos cargos; II. levantar o tempo de efetivo exercício no serviço público estadual dos servidores ativos do Quadro de Pessoal do DETRAN/RJ; III. levantar o tempo de efetivo exercício no serviço público estadual dos servidores inativos, assim como dos servidores que deram origem às pensões pagas pelo DETRAN/RJ a seus beneficiários, à época de suas aposentadorias ou falecimentos; IV. obter os comprovantes do grau de escolaridade exigido aos servidores, de que trata o inciso I deste artigo; V. obter os comprovantes de habilitação legal para o exercício de profissão regulamentada dos servidores de que trata o inciso I deste artigo; VI. levantar e relacionar os cargos vagos; VII. fornecer informações adicionais, sempre que solicitado, à Comissão de Enquadramento e às instâncias superiores de aprovação e homologação. § 1º - A comprovação de escolaridade será feita mediante a apresentação de Diploma ou Certificado de Conclusão do curso que habilite o servidor exercer o cargo que atualmente ocupa e que permita ser ele enquadrado no cargo equivalente do PVC, observando-se: a) se a cópia do Diploma ou Certificado de Conclusão tem o carimbo “confere com o original”; b) se não contém rasuras; c) se o documento contém o número do ato de reconhecimento do curso; d) se emitido em língua estrangeira, o documento deverá ser acompanhado de tradução com o respectivo reconhecimento por instituição credenciada. § 2º - A contagem do tempo de efetivo exercício no serviço público estadual, para efeito do estabelecido nesta Portaria, será feita com base nos assentamentos funcionais dos servidores, observado o disposto no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro. § 3º - Os relatórios e documentos emitidos pela Divisão de Pessoal para a Comissão de Enquadramento deverão conter, obrigatoriamente, a assinatura do servidor responsável por sua elaboração e a do Diretor da Divisão de Pessoal, passando a constituir acervo para a formalização dos procedimentos previstos nesta Portaria. Art. 12 - Caberá à Diretoria Administrativa disponibilizar a estrutura física, material e de pessoal necessária para o funcionamento da Comissão de Enquadramento. Art. 13 - Casos omissos e quaisquer modificações que se façam necessárias nas disposições desta Portaria serão submetidos à apreciação do Presidente do DETRAN/RJ. Art. 14 - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publicada no D.O. em 07.07.2006.

Rio de Janeiro, 03 de julho de 2006.


GUSTAVO CARVALHO DOS SANTOS
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

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