PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2006
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 3711 DE 19 DE JUNHO DE 2006 | |
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O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E-09/1126/4130/2006, e
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 288, § 1º do Código de Trânsito Brasileiro e o Decreto Estadual nº 31.896, de 20 de setembro de 2002; e
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer as funções de cada setor no âmbito desta Autarquia, com intuito de atender ao interesse público.
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RESOLVE: | |
Art. 1º - Delegar competência ao Diretor Jurídico para interpor recurso previsto no art. 288, § 1º do Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 2º - Compete à Assessora-Chefe, lotada na Coordenadoria de Julgamento de Condutores – CJC, tomar ciência da decisão proferida pela JARI em face da qual será interposto recurso e dos processos administrativos pertinentes, encaminhando-os à Diretoria Jurídica.
Parágrafo Único – O DETRAN/RJ terá o prazo de 30 (trinta) dias para interpor o recurso mencionado no art. 1º, excluindo-se da contagem o dia da ciência da decisão a que se refere o caput desse artigo e incluindo o do vencimento.
Art. 3° - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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Publicada no D.O. em 21.06.2006. | |
Rio de Janeiro, 19 de junho de 2006. | |
GUSTAVO CARVALHO DOS SANTOS
Presidente do Detran-RJ |
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