PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2005
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 3619 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2005. | |
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O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n° E-09/4467/4150/2005.
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RESOLVE: | |
Art. 1º - Alterar os arts. 1º e 2º em seu caput e §§ 1º e 2º da Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 3362, de 20 de setembro de 2004, que passarão a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Estabelecer a obrigatoriedade de transferência de propriedade dos veículos adquiridos por empresas do ramo de compra e venda de veículos no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, bem como a obrigatoriedade de transferência de jurisdição, na hipótese do veículo adquirido estar registrado na base de dados em outro Estado da República.
Art. 2º - Os veículos adquiridos pelas empresas devidamente cadastradas nos termos do art. 5º desta Portaria poderão ser transferidos de propriedade ou de propriedade e jurisdição mediante a apresentação da documentação pertinente a cada procedimento, sem a realização de inspeção de segurança para aferição de condições de trafegabilidade, o que se dará apenas e tão-somente para efetivação do serviço de transferência de propriedade ou de propriedade e jurisdição, sendo vedada esta sistemática para qualquer outro serviço.
§ 1º - O veículo cuja transferência de propriedade ou de propriedade e jurisdição se dê na forma do caput deste artigo em favor das empresas cadastradas, terá anotado em seu registro, em seu licenciamento e nos respectivos Certificados o bloqueio de circulação, que será efetivado através de restrição administrativa sob a denominação de “vedada a circulação”.
§ 2º - Somente poderá ser efetivada a transferência de propriedade ou de propriedade e jurisdição, na forma estipulada nesta Portaria, dos veículos que não possuam débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, na forma do § 2º, do art. 131 do CTB.”
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
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Publicada no D.O. em 17.05.2006 | |
Rio de Janeiro, 08 de dezembro de 2005. | |
GUSTAVO CARVALHO DOS SANTOS
Presidente do Detran-RJ |
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