PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2006
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 3678 DE 05 DE ABRIL DE 2006 | |
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O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo administrativo nº E-09/86/4190/2006, e
CONSIDERANDO a necessidade de cancelamento de registros quando constatado, em processo administrativo, irregularidades na expedição de documento de habilitação;
CONSIDERANDO a necessidade de agilizar o trâmite processual em casos de aplicação de penalidade, apreensão e cancelamento de Carteira Nacional de Habilitação – CNH; e
CONSIDERANDO ser a Diretoria de Habilitação o setor técnico para constatar irregularidades na expedição de Carteira Nacional de Habilitação – CNH.
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RESOLVE: | |
Art. 1º - Delegar competência ao Diretor de Habilitação Interino, Marcelo José Rodrigues Maia, matr. nº 24/007.050-8, para instruir os processos e assinar os atos de aplicação de penalidade, apreensão e cancelamento de Carteira Nacional de Habilitação – CNH, inclusive as hipóteses tratadas pelo art. 263, § 1º, do Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com validade a contar de 03.04.2006, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 3569, de 24 de agosto de 2005.
* Republicada por incorreções na original publicada no D.O. de 10.04.2006.
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Publicada no D.O. em 20.04.2006. | |
Rio de Janeiro, 05 de abril de 2006 | |
GUSTAVO CARVALHO DOS SANTOS
Presidente do Detran-RJ |
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