PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2006
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 3677 DE 31 DE MARÇO DE 2006 | |
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O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no processo administrativo nº E-09/596/4130/2006, e
CONSIDERANDO a possibilidade de interrupção dos serviços de suprimento de documentos de segurança aos Postos de Vistoria, como ocorreu recentemente com a empresa que realizava os serviços de distribuição; e
CONSIDERANDO a necessidade de pronto atendimento em ocasião semelhante.
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RESOLVE: | |
Art. 1º - Instituir e regulamentar, através das normas gerais baixadas por esta Portaria, na forma do Anexo, o Plano de Emergência para Atendimento aos Postos de Vistoria do DETRAN/RJ, localizados na Região Metropolitana.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANEXO À PORTARIA PRES-DETRAN/RJ Nº 3677, DE 31.03.2006.
PLANO DE EMERGÊNCIA PARA ATENDIMENTO AOS POSTOS DE VISTORIA DA REGIÃO METROPOLITANA.
1. FINALIDADE
Estabelecer normas para organizar o atendimento aos Postos de Vistoria pela Corregedoria Geral em casos de emergência.
2. OBJETIVO
Realizar o atendimento aos Postos de Vistoria, em caso de emergência, a fim de promover o suprimento dos mesmos com os vários tipos de documentos e materiais considerados de segurança.
3. EXECUÇÃO
O atendimento aos postos será realizado com a frota de veículos da Corregedoria Geral, com o seu pessoal. Outros setores do DETRAN/RJ poderão apoiar com viaturas.
a. A cargo da Coordenadoria de Segurança - CORSEG
Reunir o pessoal e viaturas para a missão.
b. A cargo do Setor de Controle
1) Selecionar, reunir e preparar em malotes os documentos de segurança, destinados aos postos.
2) Realizar contato via telefone com os postos a serem supridos, levantando suas necessidades.
4. MEIOS DISPONÍVEIS
a. Pessoal
Todo o pessoal da Corregedoria Geral, disponível.
b. Transporte
Todas as viaturas da Corregedoria Geral em condições, podendo solicitar apoio de outros setores.
c. Armamento
Todo o pessoal deverá estar armado para a segurança própria e do material.
d. Comunicação
Telefones fixos e celulares.
5. PRESCRIÇÕES DIVERSAS
a. Após conhecer a situação de emergência, deverá ser realizado contato com o Coordenador de Segurança, o Sub-Corregedor e o Corregedor Geral, na ordem.
b. Caso haja necessidade, outros serviços da Corregedoria Geral poderão ser suspensos.
c. Todo o efetivo da Corregedoria Geral empenhado deverá permanecer disponível, enquanto durar a situação de emergência.
d. Roteiro a ser cumprido para distribuição.
1) Roteiro I
Postos: Santa Luzia, Machado de Assis, Correia Dutra.
2) Roteiro II
Postos: Vila Isabel, Hadock Lobo, Cocotá.
3) Roteiro III
Postos: parada de Lucas, DNER, CEASA, Nova Iguaçu.
4) Roteiro IV
Postos: Vila Militar, Campo Grande, Santa Cruz.
5) Roteiro V
Postos: Barra I, Barra II, Barra III, Jacarepaguá.
6) Roteiro VI
Postos: REDUC, Magé.
7) Roteiro VII
Postos: Niterói, São Gonçalo.
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Publicada no D.O. em 04.04.2006. | |
Rio de Janeiro, 31 de março de 2006. | |
GUSTAVO CARVALHO DOS SANTOS
Presidente do Detran-RJ |
Teleatendimento de segunda a sexta-feira, das 6h às 21h.
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