Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 2006
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 3675
DE 29 DE MARÇO DE 2006
DESIGNAR AGENTES DE TRÂNSITO PARA LAVRAR AUTOS DE INFRAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ESTADO, EM TODO O TERRITÓRIO DA CIDADE DE SÃO PEDRO DA ALDEIA, OS SERVIDORES MUNICIPAIS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo  n° E-09/573/4130/2006, e CONSIDERANDO o que ficou pactuado no Convênio de Cooperação celebrado entre o Estado do Rio de Janeiro, o DETRAN/RJ e a Prefeitura Municipal de São Pedro da Aldeia, com fundamento no art. 25, do Código de Trânsito Brasileiro, instituído pela Lei nº 9.503/97; CONSIDERANDO que, de acordo com o disciplinado no art. 22, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro, compete ao órgão executivo de trânsito, no caso deste Estado ao DETRAN/RJ, no âmbito de sua circunscrição e de suas atribuições, cumprir e fazer cumprir a legislação e normas de trânsito; CONSIDERANDO que, nos termos do disposto no § 4º, do art. 280, do Código de Trânsito Brasileiro, compete a autoridade de trânsito com jurisdição sobre a via no âmbito de sua jurisdição, designar agentes para lavrar autos de infração; e CONSIDERANDO a relação de Servidores e Guardas Municipais do Município de São Pedro da Aldeia, remetida pela Secretaria de Integração Governamental – Coordenadoria de Segurança Pública e Trânsito.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar como Agentes para lavrar autos de infração de competência do Estado, em todo o território do Município de São Pedro da Aldeia, nos termos das disposições estatuídas pela Legislação e Normas de Trânsito e pela Resolução CONTRAN nº 066/98, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), os Servidores Municipais constantes do Anexo I, que desta Portaria fica fazendo parte integrante e complementar, designados pelo Ofício nº 048/2006, Coordenadoria de Segurança Pública e Trânsito. Art. 2º - Os autos de infração deverão ser lavrados, rigorosamente, com estrita observância das prescrições estabelecidas nos incisos I, II, III, IV, V e VI, do art. 280, do Código de Trânsito Brasileiro, e depois de lavrados, deverão ser remetidos, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas para o DETRAN/RJ, a fim de ser emitida a competente Notificação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado da data de sua lavratura, conforme exigência contida no inciso II, do parágrafo único, do art. 281, do referido Diploma Legal, com a nova redação dada pela Lei nº 9.602/98. Parágrafo Único – Sempre que possível, o agente de trânsito deverá solicitar ao infrator que assine o auto de infração, sendo que, na hipótese de recusa, semelhante fato deverá ser consignado no documento a ser lavrado. Art. 3º - O Presidente do DETRAN/RJ poderá, a seu critério exclusivo e a qualquer tempo, revogar a designação concedida a qualquer dos Servidores Municipais constantes da Relação Anexa, a alguns ou mesmo a todos. Art. 4º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. ANEXO I À PORTARIA PRES-DETRAN/RJ Nº 3675, DE 29.03.2006.
SERVIDORMATRÍCULA
Alex Pereira da Silva
5938
Alexandre Pereira de Souza
5934
Alexsandro Pereira de Magalhães
5940
Ancelmo Coelho Gandara
5939
Anderson Gomes dos Santos
5937
Carlos José Pereira Soares
5932
Cleilson da Silva Santos
5977
Edson Rocha de Souza
5948
Evandro Maria Fernandes
5953
Francisco José Lemos
5984
Gilson da Silva Carvalho
5963
Gilson Soares do Nascimento
5956
José Renato Alves Pinheiro
5998
Julien José da Fonseca
9531
Leandro de Oliveira Santos
5983
Luiz Fernando Soares Duarte
5971
Maico Soares Monteiro
6000
Marcelo Jandre de Moura
5974
Marcelo Vieira dos Santos
6002
Marco Antônio Gomes de Oliveira
5965
Marco da Silva Conceição
9680
Marcos Antônio Meirelles da Silva
5964
Marcos Lopes da Silva
5935
Maxwell Pereira dos Santos
5992
Roselito Pereira Santos
9713
Vanderley José Sena
5976
Vlademir Gonçalves dos Santos
6129
Wagner Pereira Ramos
5966
Washington Luiz Lobo de Assis
5985
Willian de Oliveira Andrade
5994
Marco Antônio Gomes dos Reis
5967
Paulo Rogério Cordeiro Gomes
5978
Alex Sandro de Souza Leite
5999
Paulo Junior de Oliveira Carvalho
5989
Publicada no D.O. em 31.03.2006.

Rio de Janeiro, 29 de março de 2006.


GUSTAVO CARVALHO
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

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