PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2006
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 3647 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2006 | |
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O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no exercício das atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E-09/16/4130/2005 e apensos, e
CONSIDERANDO que foram respeitados os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório;
CONSIDERANDO que a empresa, apesar de notificada, não apresentou defesa ou prestou esclarecimento;
CONSIDERANDO os temos do Contrato de Prestação de Serviços nº 023/2004, celebrado entre o DETRAN/RJ e a empresa TK PARTICIPAÇÕES LTDA; e
CONSIDERANDO que a empresa não cumpriu com as cláusulas contratuais, alegando problemas de ordem financeira.
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RESOLVE: | |
Art. 1º - Aplicar penalidade de advertência e multa de 10% do sobre saldo reajustado dos serviços não executados à empresa TK PARTICIPAÇÕES LTDA, de acordo com o estipulado nas cláusulas oitava e décima segunda do Contrato de Prestação de Serviços nº 023/2004, bem como com o previsto na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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Publicada no D.O. em 22.02.2006. | |
Rio de Janeiro, 20 de fevereiro de 2006. | |
GUSTAVO CARVALHO DOS SANTOS
Presidente do Detran-RJ |
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