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PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 2006
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 3647
DE 20 DE FEVEREIRO DE 2006
APLICAÇÃO DE PENALIDADE A EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS POR INADIMPLEMENTO CONTRATUAL.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no exercício das atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E-09/16/4130/2005 e apensos, e CONSIDERANDO que foram respeitados os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório; CONSIDERANDO que a empresa, apesar de notificada, não apresentou defesa ou prestou esclarecimento; CONSIDERANDO os temos do Contrato de Prestação de Serviços nº 023/2004, celebrado entre o DETRAN/RJ e a empresa TK PARTICIPAÇÕES LTDA; e CONSIDERANDO que a empresa não cumpriu com as cláusulas contratuais, alegando problemas de ordem financeira.
RESOLVE:
Art. 1º - Aplicar penalidade de advertência e multa de 10% do sobre saldo reajustado dos serviços não executados à empresa TK PARTICIPAÇÕES LTDA, de acordo com o estipulado nas cláusulas oitava e décima segunda do Contrato de Prestação de Serviços nº 023/2004, bem como com o previsto na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores. Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicada no D.O. em 22.02.2006.

Rio de Janeiro, 20 de fevereiro de 2006.


GUSTAVO CARVALHO DOS SANTOS
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

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