PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2006
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 3642 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2006 | |
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O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no exercício das atribuições legais e tendo em vista o contido no Processo Administrativo nº E-09/94404/2000 e apensos, e
CONSIDERANDO que foram respeitados os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório;
CONSIDERANDO os termos do Contrato de Prestação de Serviços nº 078/2001, celebrado entre o DETRAN/RJ e a empresa POLI CONSTRUÇÕES e INSTALAÇÕES LTDA;
CONSIDERANDO o disposto no art. 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93; e
CONSIDERANDO que a empresa POLI CONSTRUÇÕES E INSTALAÇÕES LTDA, ao não reparar a corrosão ocorrida na estrutura espacial do Posto de Vistoria Veicular da Ilha do Governador, deu ensejo à inexecução parcial do Contrato de Prestação de Serviços nº 078/2001, tendo em vista que ainda encontrava-se em vigor a garantia contratual dos serviços.
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RESOLVE: | |
Art. 1º - Aplicar a penalidade de multa de 20% (vinte por cento) do valor do contrato à empresa POLI CONSTRUÇÕES E INSTALAÇÕES LTDA, de acordo com o estipulado na cláusula sétima do Contrato de Prestação de Serviços nº 078/2001, bem como com o previsto na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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Publicada no D.O. em 09.02.2006. | |
Rio de Janeiro, 07 de fevereiro de 2006. | |
GUSTAVO CARVALHO DOS SANTOS
Presidente do Detran-RJ |
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