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Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 2006
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 3642
DE 07 DE FEVEREIRO DE 2006
APLICAÇÃO DE PENALIDADE A EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS POR INADIMPLEMENTO CONTRATUAL.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no exercício das atribuições legais e tendo em vista o contido no Processo Administrativo nº E-09/94404/2000 e apensos, e CONSIDERANDO que foram respeitados os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório; CONSIDERANDO os termos do Contrato de Prestação de Serviços nº 078/2001, celebrado entre o DETRAN/RJ e a empresa POLI CONSTRUÇÕES e INSTALAÇÕES LTDA; CONSIDERANDO o disposto no art. 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93; e CONSIDERANDO que a empresa POLI CONSTRUÇÕES E INSTALAÇÕES LTDA, ao não reparar a corrosão ocorrida na estrutura espacial do Posto de Vistoria Veicular da Ilha do Governador, deu ensejo à inexecução parcial do Contrato de Prestação de Serviços nº 078/2001, tendo em vista que ainda encontrava-se em vigor a garantia contratual dos serviços.
RESOLVE:
Art. 1º - Aplicar a penalidade de multa de 20% (vinte por cento) do valor do contrato à empresa POLI CONSTRUÇÕES E INSTALAÇÕES LTDA, de acordo com o estipulado na cláusula sétima do Contrato de Prestação de Serviços nº 078/2001, bem como com o previsto na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicada no D.O. em 09.02.2006.

Rio de Janeiro, 07 de fevereiro de 2006.


GUSTAVO CARVALHO DOS SANTOS
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

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