Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 2001
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 2.696
DE 24 DE JULHO DE 2001
DESIGNAR AGENTES DE TRÂNSITO PARA LAVRAR AUTOS DE INFRAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ESTADO, EM TODO O TERRITÓRIO DA CIDADE DE ARARUAMA, OS SERVIDORES MUNICIPAIS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o que ficou pactuado no Convênio de Cooperação celebrado entre o Estado do Rio de Janeiro, o Detran-RJ e a Prefeitura Municipal de Araruama, com fundamento no art. 25, do Código de Trânsito Brasileiro, instituido pela Lei nº 9.503/97;

CONSIDERANDO que, de acordo com o disciplinado no art.22, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro, compete ao órgão executivo de trânsito, no caso deste estado, ao Detran-RJ, no âmbito de sua circunscrição e de suas atribuições, cumprir e fazer cumprir a legislação e normas de trânsito;

CONSIDERANDO que, nos termos do disposto no § 4º, do art. 280, do Código de Trânsito Brasileiro, compete a autoridade de trânsito com jurisdição sobre a via no âmbito de sua jurisdição, designar agentes para lavrar autos de infração; e,

CONSIDERANDO a relação de Servidores e Guardas Municipais da cidade de Araruama, remetida pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito daquela Municipalidade,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar como agentes para lavrar autos de infração de competência do estado, em todo o território da cidade de Araruama, nos termos das disposições estatuídas pela Legislação e Normas de Trânsito e pela Resolução nº 066/98, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), os Servidores Municipais constantes da Relação Anexa, que desta Portaria fica fazendo parte integrante e complementar.

Art 2º - Os autos de infração deverão ser lavrados, rigorosamente, com estrita observância das prescrições estabelecidas nos incisos I, II, III, IV, V e VI, do art. 280, do Código de Trânsito Brasileiro, e após lavrados, deverão ser remetidos, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas para o Detran-RJ, a fim de ser emitida a competente Notificação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua lavratura, conforme exigência contida no inciso II, do § único do art.281, do referido Diploma Legal, com a nova redação dada pela Lei nº 9.602/98.

Parágrafo Único - Sempre que possível, o agente de trânsito deverá solicitar ao infrator que assine o auto de infração, sendo que, na hipótese de recusa, semelhante fato deverá ser consignado no documento a ser lavrado.

Art. 3º - O Presidente do Detran-RJ poderá, a seu critério exclusivo e a qualquer tempo, revogar a designação concedida a qualquer dos Servidores Municipais constantes da Relação Anexa, a alguns ou mesmo a todos.

Art. 4º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

ANEXO I A PORTARIA PRES DETRAN-RJ Nº 2.696/2001

MATRÍCULA   SERVIDOR 900170-0       ARNALDO ANTUNES MARINHO   004083-5       JORGE MARCIO MOREIRA ANTUNES DA SILVA 004079-7       JOSÉ AFRÂNIO BENIGNO LEITE 004072-1       EDSON DE OLIVEIRA NUNES 000577-0       GEILSON ANTUNES DE SOUZA 004084-3       LUIS ANTONIO OLIVEIRA DA SILVA 000017-5       WILSON CLÁUDIO DOS SANTOS FERREIRA 003571-8       FRANKLIN RODRIGUES DOS ANJOS
Publicada no D.O. em dd.mm.aaaa.

Rio de Janeiro, 24 de Julho de 2001.


EDUARDO CHUAHY
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

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