PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2000
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 1.839 DE 27 DE JANEIRO DE 2000. | |
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O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO o previsto na Resolução nº 781/94 do Conselho Nacional de Trânsito; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimento padrão para o Licenciamento no exercício do ano 2000, na Região Metropolitana, constituída pelos seguintes municípios: Rio de Janeiro, Belford Roxo, Duque de Caxias, Italboraí, Itaguaí, Magé, Mangaratiba, Marica, Nilópolis, Niterói, Nova Iguaçu, Guapimirim, Queimados, São Gonçalo, São João de Meriti e Tanguá. | |
RESOLVE: | |
Art. 1º - Estabelecer calendário de agendamento e de licenciamento anual para o ano 2000, de acordo com os seguintes prazos e com o algarismo final das placas de identificação: I – CALENDÁRIO DE AGENDAMENTO PARA 2000 Placa Final Período 1 27/01-24/05 2 14/02-23/06 3 17/02-24/07 4 14/03-08/08 5 21/03-24/08 6 28/03-15/09 7 12/04-22/09 8 20/04-24/10 9 27/04-14/11 0 04/05-21/11 II – CALENDÁRIO DE LICENCIAMENTO ANUAL PARA 2000 Placa Final Período 1 28/01-31/05 2 15/02-30/06 3 18/02-31/07 4 15/03-15/08 5 22/03-31/08 6 29/03-18/09 7 13/04-30/09 8 24/04-31/10 9 28/04-30/11 0 05/05-30/11 Art. 2º - Até as datas fixadas no artigo anterior não será obrigatório o porte do Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo referente ao ano de 2000. Art. 3º - As datas fixadas no artigo 1º não interferem nas cobranças de IPVA, estabelecidas pela Secretaria de Estado de Fazenda. Art. 4º - Só será renovado o licenciamento dos veículos que estiverem com os débitos fiscais e multas de trânsito em dia, inclusive para aqueles que optarem pelo parcelamento do IPVA 2000 e de exercícios anteriores. Art. 5º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. | |
Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 2000. | |
EDUARDO CHUAHY
Presidente do Detran-RJ |
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