Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 2000
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 1.839
DE 27 DE JANEIRO DE 2000.
Estabelece Calendário para Renovação do Licenciamento Anual de Veículos nos Municípios da Região Metropolitana referente ao exercício de 2000 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO o previsto na Resolução nº 781/94 do Conselho Nacional de Trânsito;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimento padrão para o Licenciamento no exercício do ano 2000, na Região Metropolitana, constituída pelos seguintes municípios: Rio de Janeiro, Belford Roxo, Duque de Caxias, Italboraí, Itaguaí, Magé, Mangaratiba, Marica, Nilópolis, Niterói, Nova Iguaçu, Guapimirim, Queimados, São Gonçalo, São João de Meriti e Tanguá.
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer calendário de agendamento e de licenciamento anual para o ano 2000, de acordo com os seguintes prazos e com o algarismo final das placas de identificação:

I – CALENDÁRIO DE AGENDAMENTO PARA 2000

Placa Final              Período

     1                     27/01-24/05      2                     14/02-23/06      3                     17/02-24/07      4                     14/03-08/08      5                     21/03-24/08      6                     28/03-15/09      7                     12/04-22/09      8                     20/04-24/10      9                     27/04-14/11      0                     04/05-21/11  

  II – CALENDÁRIO DE LICENCIAMENTO ANUAL PARA 2000

Placa Final             Período

     1                     28/01-31/05      2                     15/02-30/06      3                     18/02-31/07      4                     15/03-15/08      5                     22/03-31/08      6                     29/03-18/09      7                     13/04-30/09      8                     24/04-31/10      9                     28/04-30/11      0                     05/05-30/11

Art. 2º - Até as datas fixadas no artigo anterior não será obrigatório o porte do Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo referente ao ano de 2000.

Art. 3º - As datas fixadas no artigo 1º não interferem nas cobranças de IPVA, estabelecidas pela Secretaria de Estado de Fazenda.

Art. 4º - Só será renovado o licenciamento dos veículos que estiverem com os débitos fiscais e multas de trânsito em dia, inclusive para aqueles que optarem pelo parcelamento do IPVA 2000 e de exercícios anteriores.

Art. 5º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 2000.


EDUARDO CHUAHY
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

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