Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 2000
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 1.838
DE 27 DE JANEIRO DE 2000.
Altera o prazo da validade do documento único de arrecadação do DETRAN.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Prorrogar o prazo de validade do Documento Único de Arrecadação do DETRAN/RJ (DUDA), estabelecido pela Portaria nº 1821, PRES/DETRAN/RJ, de 05.11.99, publicada no Diário Oficial, de 09.11.99, pagos até 30 de dezembro de 1999, bem como o modelo anterior (DUDA Verde), pelo prazo de 90 (noventa) dias, a partir de 06.02.2000.

Parágrafo Único – Os DUDAs pagos a partir de 30/12/99, permanecem com as suas de validade inalteradas.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.     

27 de janeiro de 2000


EDUARDO CHUAHY
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

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