PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2005
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 3617 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2005 | |
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O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E-09/55355/4000/2005, e
CONSIDERANDO que o Município de Rio das Flores/RJ não possui Clínica Médica e Psicológica de Trânsito credenciada e há grande demanda de atendimento; e
CONSIDERANDO a relevância dos serviços prestados pelas Clínicas Médicas e Psicológicas de Trânsito.
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RESOLVE: | |
Art. 1º - Reabrir o credenciamento de Clínica Médica e Psicológica de Trânsito no Município de Rio das Flores/RJ.
Art. 2º - Limitar em 90 (noventa) dias o período de credenciamento para este Município.
Art. 3º - Fica estipulado prazo de 90 (noventa) dias para o pedido de vistoria da Clínica, após o deferimento dos processos em 1ª fase. Findo este prazo, os processos serão cancelados.
Art. 4º - Fica estipulado o prazo mínimo de 02 (dois) anos de permanência da Clínica no local não sendo possível, nesse período a mudança de endereço do mesmo.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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Publicada no D.O. em 13.12.2005. | |
Rio de Janeiro, 08 de dezembro de 2005. | |
GUSTAVO CARVALHO DOS SANTOS
Presidente do Detran-RJ |
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