Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 2000
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 1.836
DE 18 DE JANEIRO DE 2000.
Prorroga o prazo para recebimento das Razões de Defesa dos Condutores Notificados com 20 (vinte) ou mais Pontos Negativos.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com o disposto no Art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 que institui o Código de Trânsito Brasileiro,
RESOLVE:
Art. 1º- Prorrogar por mais de 60 (sessenta) dias, o prazo para a apresentação das Razões de Defesa dos Motoristas que atingiram 20 (vinte) ou mais pontos negativos.

Art. 2º - A  presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



*Omitido no D.O. de 21/01/2000.

Rio de Janeiro, 18 de janeiro de 2000.


EDUARDO CHUAHY
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

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