PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2005
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 3610 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2005 | |
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O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais e considerando os fatos alegados pela Secretaria de Estado de Segurança Pública através do Ofício nº 2834/0022-5, de 14.10.2005, nos autos do processo administrativo nº E-09/2087/4130/2005, através do qual noticia a instauração de inquérito policial objetivando a apuração de fatos relatados pelos representantes do Sindicato dos Despachantes e do Conselho Regional dos Despachantes Documentalistas do Estado do Rio de Janeiro; e
CONSIDERANDO conclusão da Corregedoria Geral deste DETRAN/RJ nos autos do processo em epígrafe, opinando pela denúncia do convênio, vez que não foi publicado o extrato do instrumento contratual no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, sendo, desta forma, ineficaz a Cláusula Oitava que prevê antecedência mínima de 60 (sessenta) dias para a denúncia, notadamente pelo que dispõe o art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93.
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RESOLVE: | |
Art. 1º - Tornar sem efeito o Convênio firmado entre o DETRAN/RJ e a União dos Despachantes Públicos do Estado do Rio de Janeiro nos autos do processo administrativo nº E-09/2087/4130/2005.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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Publicada no D.O. em 28.11.2005. | |
Rio de Janeiro, 22 de novembro de 2005. | |
GUSTAVO CARVALHO DOS SANTOS
Presidente do Detran-RJ |
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