Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 2005
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 3606
DE 22 DE NOVEMBRO DE 2005
DESIGNAR AGENTES DE TRÂNSITO PARA LAVRAR AUTOS DE INFRAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ESTADO, EM TODO O TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO DE BARRA MANSA, OS SERVIDORES MUNICIPAIS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E-09/2557/4130/2005, e CONSIDERANDO o que ficou pactuado no Convênio de Cooperação celebrado entre o Estado do Rio de Janeiro, o DETRAN/RJ e a Prefeitura Municipal de Barra Mansa, com fundamento no art. 25, do Código de Trânsito Brasileiro, instituído pela Lei nº 9.503/97; CONSIDERANDO que, de acordo com o disciplinado no art. 22, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro, compete ao órgão executivo de trânsito, no caso deste Estado ao DETRAN/RJ, no âmbito de sua circunscrição e de suas atribuições, cumprir e fazer cumprir a legislação e normas de trânsito; CONSIDERANDO que, nos termos do disposto no § 4º, do art. 280, do Código de Trânsito Brasileiro, compete a autoridade de trânsito com jurisdição sobre a via no âmbito de sua jurisdição, designar agentes para lavrar autos de infração; e CONSIDERANDO a relação de Servidores e Guardas Municipais do Município de Barra Mansa, remetida pela Prefeitura daquela Municipalidade.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar como agentes para lavrar autos de infração de competência do Estado, em todo o território do Município de Barra Mansa, nos termos das disposições estatuídas pela Legislação e Normas de Trânsito e pela Resolução nº 066/98, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), os Servidores Municipais constantes do Anexo I, que desta Portaria fica fazendo parte integrante e complementar, designados pelo Ofício nº 0419/2005 - COORTRAN, da Secretaria Municipal de Ordem Pública. Art. 2º - Os autos de infração deverão ser lavrados, rigorosamente, com estrita observância das prescrições estabelecidas nos incisos I, II, III, IV, V e VI, do art. 280, do Código de Trânsito Brasileiro, e depois de lavrados, deverão ser remetidos, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas para o DETRAN/RJ, a fim de ser emitida a competente Notificação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado da data de sua lavratura, conforme exigência contida no inciso II, do parágrafo único, do art. 281, do referido Diploma Legal, com a nova redação dada pela Lei nº 9.602/98. Parágrafo Único – Sempre que possível, o agente de trânsito deverá solicitar ao infrator que assine o auto de infração, sendo que, na hipótese de recusa, semelhante fato deverá ser consignado no documento a ser lavrado. Art. 3º - O Presidente do DETRAN/RJ poderá, a seu critério exclusivo e a qualquer tempo, revogar a designação concedida a qualquer dos Servidores Municipais constantes da Relação Anexa, a alguns ou mesmo a todos. Art. 4º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. ANEXO I A PORTARIA PRES-DETRAN/RJ Nº 3606, DE 22.11.2005.
SERVIDORMATRÍCULA
Adalmyr dos Santos Costa11.136-8
Adherbal de Souza Filho11.166-0
Agostinho José da Silva6.413-0
Alberto César Mendes de Oliveira13.082-6
Alcilene Novais de Carvalho13.100-8
Alessandro Velozo da Silva13.115-6
Alexandre Lima Ambrogi11.320-4
Alexandre Ribeiro Teixeira13.126-1
Alessandro Delfim da Silva13.133-4
Alpedriz de Jesus Filho6.325-8
Andressa Elaine Veiga de Pinho13.096-6
Antônio Carlos da Silva13.080-0
Antônio Carlos Faustino6.891-8
Carlos Fernando da Silva13.084-2
Carlos Natanael Geremias10.779-4
Cristina Maria Pereira13.074-5
Daniele da Silva Dias13.099-0
Divaldo Inocêncio da Silva11.329-8
Djalma Antônio Nunes10.754-9
Antônio Carlos da Silva13.080-0
Andressa Elaine Veiga de Pinho13.096-6
Eduardo Martins Terra13.129-6
Elizabeth dos Santos de Jesus13.075-3
Eloi Mario de Faria10.784-0
Evandro da Silva10.729-8
Evandro de Oliveira Breves10.762-0
Everardo de Oliveira Gomes11.302-6
Geraldo Andrade de Souza13.080-0
Andressa Elaine Veiga de Pinho13.096-6
Glauciane M. Ferraz da Silva13.089-3
Hélio Sebastião de Almeida1.296-8
Jaime Agostinho da Silva11.239-9
Joaquim Gomes da Silva6.481-5
Joel Amorin dos Santos Júnior6.522-6
Joel Valcir Pereira6.410-6
Jonas Rodrigues Leite13.083-4
Jorge Luiz Viana13.134-2
Jorge Romeu Miranda10.577-5
José da Silva6.900-0
José Osvaldo de Oliveira6.576-5
José Ricardo Novarini de Oliveira13.106-7
Keyty Krys Gomes Barbosa13.097-4
Laércio Manoel da Silva10.792-1
Lucilene de Souza Raimundo Costa13.078-8
Luiz Carlos Santos11.176-7
Magno da Conceição10.583-0
Marcelo Lima da Silva10.780-8
Marco Antônio Ramos10.759-0
Marco Antônio da Silva11.313-1
Marcus Aurélio Novaes11.169-4
Mery Hellen da Silveira Salermo13.094-0
Milson Brandão André6.736-9
Moisés de Paula Freitas10.764-6
Paulo Fernandes R. de Oliveira11.315-8
Paulo Roberto Nogueira11.164-3
Paulo Sérgio Pereira10.736-0
Paulo Sérgio Valente6.737-7
Pedro Carlos Salgado6.774-1
Pedro Malazarte Mariano6.430-0
Pierre Pereira do Prado11.317-4
Rogério de Araújo Silva11.319-0
Rogério Domingos da Silva10.765-4
Saulo Antônio Caetano10.763-8
Sebastião Amado de Almeida11.300-0
Sebastião Augusto de Oliveira6.407-6
Sérgio Andrade de Souza5.175-6
Sérgio Augusto dos Reis11.301-8
Sérgio da Silva10.761-1
Sérgio Luiz Mendonça11.159-7
Simone Aparecida Silva13.091-5
Thiago Mendes Silveira13.111-3
Vagner Amâncio de Sales11.312-3
Publicada no D.O. em 24.11.2005.

Rio de Janeiro, 22 de novembro de 2005.


GUSTAVO CARVALHO DOS SANTOS
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

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