Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 2000
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA CONJUNTA DETRAN-RJ – FESP Nº 01
DE 03 DE JANEIRO DE 2000.
Dispõe sobre a realização dos exames psicológicos a serem aplicados aos candidatos a dirigentes e instrutores dos Centros de Formação de Condutores – CFC.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ E O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESCOLA DE SERVIÇO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – FESP/RJ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº E-09/71.984/4000/99.
RESOLVE:
Art. 1º - Os exames psicológicos previstos na Portaria nº 1760/99 Pres-DETRAN/RJ, de 13 de julho de 1999, a serem aplicados aos candidatos a Diretor Geral, Diretor de Ensino e Instrutor dos Centros de Formação de Condutores, serão planejados, organizados e realizados pela Fundação Escola de Serviço Público do Estado do Rio de Janeiro – FESP/RJ que, inclusive, expedirá os respectivos certificados.

Art. 2º - Caberá à FESP/RJ estabelecer os procedimentos e normas a serem cumpridas pelos candidatos para submeterem-se aos exames, bem como as datas e locais para sua realização.

Art. 3º - Caberá, ainda à FESP/RJ definir as técnicas psicológicas a serem usadas para cada caso, obedecendo às diretrizes e determinações da legislação vigente.

Art. 4º - No ato da inscrição para prestar o exame psicológico, o candidato deverá apresentar Guia de Depósito para Entidades Governamentais, autenticada pelo BANERJ, em nome da Fundação Escola de Serviço Público – FESP, agência 3497 – SEENP – Conta Corrente nº 00308-1, nos seguintes valores:

I – R$ 30,00 (trinta reais), no caso de exame para Instrutor; e II – R$ 40,00 (quarenta reais), no caso de exame para Diretor Geral ou Diretor de Ensino.

§ 1º - Estarão isentos do recolhimento do valor previsto no caput deste artigo os candidatos que, na data da publicação da presente Portaria, já tiverem concluído os cursos de capacitação de Diretor Geral, Diretor de Ensino e Instrutor de CFC, ministrados pela FESP/RJ.

§ 2º - A isenção de que trata o parágrafo anterior é garantida, apenas, aos candidatos que, inscritos pela primeira vez, realizarem os exames nos locais, datas e horários fixados pela FESP/RJ.

Art. 5º - Considerado aprovado no exame psicológico e cumpridas as demais exigências regulamentares, o candidato estará apto a obter seu registro profissional junto ao DETRAN/RJ.

Art. 6º - Os efeitos da presente Portaria Conjunta retroagem aos exames psicológicos realizados pela FESP/RJ, a partir do dia 20 de novembro de 1999.

Rio de Janeiro, 03 de janeiro de 2000.


RIZIO FRANCISCO VIEIRA BARBOSA -Diretor-Presidente da Fesp/RJ

EDUARDO CHUAHY

Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

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