PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2005
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 3597 DE 19 DE OUTUBRO DE 2005 | |
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O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no exercício de suas atribuições legais e, em especial, das que lhe são conferidas pelos arts. 4º, 98 e 118 do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 56, de 24.04.1978, e tendo em vista o Processo Administrativo nº E-09/028/4190/2005, e
CONSIDERANDO o disposto na Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 3423, de 25 de janeiro de 2005, publicada no Diário Oficial de 25 de fevereiro de 2005, que autoriza a criação das Câmaras Temáticas, instâncias de discussão especializada sobre a atuação integrada do DETRAN/RJ;
CONSIDERANDO que a finalidade das Câmaras Temáticas é a de promover a discussão e a condução integrada de programas e projetos relacionados à melhoria da gestão da Autarquia, que, por suas externalidades e seu alcance, devam ser tratados em conjunto;
CONSIDERANDO que a relevância e o alcance dos recursos e serviços de tecnologia de informação na estrutura operacional e administrativo-financeira do DETRAN/RJ impõem seu tratamento integrado, de modo a articular e sistematizar medidas e ações para sua implementação adequada e para sua avaliação permanente;
CONSIDERANDO que recursos e serviços de tecnologia da informação e comunicação, por sua natureza, se inserem nos objetivos e áreas de atuação da Câmara Temática de Monitoramento e Melhoria da Gestão; e
CONSIDERANDO que essas iniciativas não implicam formação ou aumento de despesas, a qualquer título.
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RESOLVE: | |
Art. 1º - Fica instituída a Subcâmara Temática de Tecnologia da Informação e Comunicação, vinculada à Câmara Temática de Monitoramento e Melhoria da Gestão, com o objetivo de coordenar e normatizar as atividades relacionadas a produtos e serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, no DETRAN/RJ.
Art. 2º - A Subcâmara Temática de Tecnologia da Informação e Comunicação será integrada por 1 (um) representante das seguintes áreas de atuação do DETRAN/RJ:
I - Consultoria de Informática;
II - Diretoria de Registro de Veículos;
III - Diretoria de Habilitação;
IV - Diretoria Administrativa;
V - Diretoria de Identificação Civil;
VI - Corregedoria;
VI - Assessoria de Planejamento e Orçamento;
VIII - Coordenadoria RENACH/REFOR;
IX - Coordenadoria do RENAVAM;
X – Ouvidoria; e
XI - CEDOC.
Art. 3º. São atribuições da Subcâmara Temática de Tecnologia da Informação e Comunicação:
I - Estabelecer diretrizes e prioridades estratégicas relacionadas à informatização das unidades organizacionais e dos processos de gestão e operação do DETRAN/RJ;
II - Apreciar e emitir pareceres sobre o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação a ser submetido ao Conselho Superior e à aprovação do Presidente do DETRAN/RJ;
III - Apreciar ações e investimentos propostos para a área de TIC com vistas a sua racionalização;
IV - Apreciar e emitir pareceres sobre a implementação de Política de Segurança e Contingência Corporativa para aplicações e serviço de TIC; e
V - Avaliar e propor medidas com relação a:
a) compartilhamento de recursos da TIC;
b) integração de sistemas;
c) centralização e integração da gestão técnica dos recursos da TIC;
d) controle, por meio de indicadores de desempenho, das operações descentralizadas de TIC;
e) definição de procedimentos para a contratação e gestão de serviços de terceiros; e
f) priorização, desenvolvimento e avaliação de ações de capacitação de servidores da área de TIC e servidores usuários do DETRAN/RJ.
Art. 4º - A Subcâmara Temática de Tecnologia da Informação e Comunicação, atuará com o suporte técnico da Consultoria de Informática e administrativo do Gabinete do DETRAN/RJ.
Art. 5º - As normas de funcionamento da Subcâmara Temática de Tecnologia da Informação e Comunicação serão elaboradas por seus membros e aprovadas pela equipe da Câmara Temática à qual de vincula e pelo Conselho Superior do DETRAN/RJ.
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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Publicada no D.O. em 26.10.2005. | |
Rio de Janeiro, 19 de outubro de 2005. | |
GUSTAVO CARVALHO DOS SANTOS
Presidente do Detran-RJ |
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