PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2005
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 3596 DE 19 DE OUTUBRO DE 2005 | |
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O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no exercício de suas atribuições legais e, em especial, das que lhe são conferidas pelos arts. 1º, 2º, § 1º, 3º e 7º, da Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 3423, de 25 de janeiro de 2005, publicada no Diário Oficial de 25 de fevereiro de 2005 que cria o Conselho Superior da Autarquia, e tendo em vista o Processo Administrativo nº E-09/027/4190/2005, e
CONSIDERANDO a decisão do referido Conselho no sentido de agilizar a implementação de medidas para o aperfeiçoamento da gestão administrativa da Autarquia, conforme o estabelecido em seu Plano Estratégico;
CONSIDERANDO a necessidade de aprofundar os esforços de atuação integrada para definir e priorizar ações voltadas para esse objetivo; e
CONSIDERANDO que essas iniciativas não implicam formação ou aumento de despesas, a qualquer título.
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RESOLVE: | |
Art. 1º - Instituir a Câmara Temática de Monitoramento e Melhoria da Gestão do DETRAN/RJ, composta por dois representantes das áreas a seguir:
I – Gabinete;
II - Assessoria de Planejamento e Orçamento;
III – Ouvidoria;
IV - Auditoria Financeira;
V – Corregedoria;
VI - Diretoria Jurídica;
VII - Diretoria Administrativa;
VIII - Consultoria de Informática;
IX – CEDOC; e
X - Coordenadoria de Educação.
Parágrafo Único - Os titulares das áreas relacionadas no caput deste artigo deverão indicar seus representantes no prazo de 05 (cinco) dias.
Art. 2º. A Câmara Temática de Monitoramento e Melhoria da Gestão tem por atribuições:
I - Estabelecer normas e padrões de funcionamento e seu regulamento interno, a ser apresentado ao Conselho Superior para aprovação;
II - Realizar, pelo menos, duas reuniões semanais para o desempenho de suas finalidades;
III - Promover estudos, pesquisas e debates visando identificar e propor soluções para a melhoria da gestão do DETRAN/RJ;
IV - Definir mecanismos para o acompanhamento e avaliação sistemáticos das ações e programas propostos e programar sua execução;
V - Propor a criação de subcâmaras para o estudo e encaminhamento de proposições sobre assuntos e temas relacionados a seus objetivos e que devam ser abordados de forma específica e prioritária;
VI - Propor ao Conselho Superior à participação de representantes de outras áreas não incluídas nesse ato, para a condução de suas finalidades;
VII - Apresentar relatórios periódicos ao Conselho Superior sobre o andamento dos trabalhos; e
VIII - Desempenhar outras atribuições afins.
Art. 3º - A Câmara Temática de Monitoramento e Melhoria da Gestão terá prazo de duração de 02 (dois) anos, prorrogáveis por igual período, de acordo com decisão do Conselho Superior.
Art. 4º - A Câmara Temática de Monitoramento e Melhoria da Gestão poderá contar com suporte especializado em sua área de atuação, devendo, neste caso, ser enviada solicitação amplamente fundamentada ao Conselho Superior.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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Publicada no D.O. em 26.10.2005. | |
Rio de Janeiro, 19 de outubro de 2005 | |
GUSTAVO CARVALHO DOS SANTOS
Presidente do Detran-RJ |
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