PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2005
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 3595 DE 17 DE OUTUBRO DE 2005 | |
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O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº E-09/57346/4000/2000, e
CONSIDERANDO a Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 3088, de 10 de junho de 2003, que estabelece normas gerenciais para controle dos instrumentos contratuais e congêneres;
CONSIDERANDO a Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 3089, de 10 de junho de 2003, que estabelece normas relativas ao controle de convênios, contratos e outros pactos em que for parte o Estado do Rio de Janeiro representado pelo DETRAN/RJ;
CONSIDERANDO o disposto no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/93 e no § 3º do art. 90, da Lei Estadual nº 287/79;
CONSIDERANDO que esta Autarquia celebrou diversos convênios com municípios e instituições para a melhoria do serviço de identificação civil, sem a indicação expressa do gestor; e
CONSIDERANDO a necessidade de atendimento do princípio da eficiência.
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RESOLVE: | |
Art. 1º - Designar como gestor dos Convênios celebrado pelo DETRAN/RJ, que tenham como objeto a instalação e o funcionamento de Posto de Identificação Civil pela conveniada, sob orientação e supervisão da Diretoria de Identificação Civil do DETRAN/RJ, com o objetivo de atendimento, cadastramento e fornecimento de carteiras de identidade ao público em geral, que estejam em vigor na data da publicação da presente Portaria, o servidor EDMOND CURI RESENDE, matr. nº 24/006.914-6.
Parágrafo Único – A indicação do gestor deverá constar expressamente como cláusula do convênio, caso haja celebração de Termo Aditivo.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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Publicada no D.O. em 20.10.2005. | |
Rio de Janeiro, 17 de outubro de 2005. | |
GUSTAVO CARVALHO DOS SANTOS
Presidente do Detran-RJ |
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