PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2005
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 3441 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2005 | |
| |
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 22, da Lei Federal nº 9.503/97, e
CONSIDERANDO a determinação contida no art. 123 e as regras estabelecidas no art. 126, ambos da Lei Federal nº 9.503/97, que institui o Código de Trânsito Brasileiro;
CONSIDERANDO as regras atinentes ao processo de aplicação de penalidades em decorrência da prática de infrações de trânsito, consoante o Capítulo XVI, do Código de Trânsito Brasileiro, em especial à atinente ao processo de pontuação e suspensão do direito de conduzir veículo automotor; e
CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo nº E-09/156999/4000/2003.
| |
RESOLVE: | |
Art. 1º - Estabelecer a obrigatoriedade de transferência de propriedade dos veículos automotores, decorrentes das indenizações procedidas pelas Companhias Seguradoras, em razão da sub-rogação existente nos respectivos contratos firmados com seus segurados, por ocasião de acidentes de trânsito ou quaisquer outros eventos.
§1° - O veículo somente poderá ser transferido em nome da Companhia Seguradora, mediante a apresentação da respectiva documentação referente ao processo de indenização.
§2° - O processo de transferência obedecerá às regras estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro, nas respectivas Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito e as determinadas em portarias administrativas deste Departamento.
Art. 2º - Na hipótese de o cadastro conter restrição impeditiva à circulação e respectiva transferência, decorrente de acidente de trânsito, conforme preconiza o art. 1° da Resolução CONTRAN n° 11/1998, será procedido ao respectivo desbloqueio temporário, sem exigência do laudo de inspeção de segurança do veículo, apenas e tão-somente para a efetivação da transação.
Parágrafo Único – Efetivada a transferência de propriedade, contendo a razão social da empresa seguradora, o bloqueio deverá ser novamente inserido, ficando vinculada a circulação do veículo ao atendimento das regras estabelecidas nos arts. 9° e 10 da Resolução CONTRAN N° 25/1998, especialmente após a juntada do Certificado de Segurança Veicular - CSV, emitido por entidade credenciada pelo INMETRO.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
| |
Publicada no D.O. em 13.10.2005. | |
Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 2005. | |
HUGO LEAL
Presidente do Detran-RJ |
Teleatendimento de segunda a sexta-feira, das 6h às 21h.
Telefones: (21) 3460-4040 / (21) 3460-4041 / (21) 3460-4042
Avenida Presidente Vargas, 817 - Centro, Rio de Janeiro - RJ | 20.071 - 004