PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2005
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 3472 DE 18 DE ABRIL DE 2005 | |
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O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no exercício das atribuições legais, e
CONSIDERANDO a Resolução nº 168/2004 do CONTRAN que estabelece Normas e Procedimentos para a formação de condutores de veículos automotores e elétricos, a realização dos exames, a expedição de documentos de habilitação, os cursos de formação, especializados, de reciclagem e dá outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da forma de aferição dos condutores que se submeterão à avaliação prevista no § 1º, do art. 6º da citada Resolução, na ocasião de renovação da Carteira Nacional de Habilitação; e
CONSIDERANDO o contido no Processo Administrativo nº E-09/083/4190/2005.
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RESOLVE: | |
Art. 1º - O condutor que, por ocasião da renovação da Carteira Nacional de Habilitação, ainda não tenha freqüentado o Curso de Direção Defensiva e de Primeiros Socorros, deverá comprovar a sua aptidão através dos seguintes critérios:
a) aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento) das 30 (trinta) questões de prova teórica de múltipla escolha a ser aplicada pelo DETRAN/RJ;
b) aproveitamento de estudos dos conteúdos de primeiros socorros e de direção defensiva dos quais o candidato apresente documentação comprobatória de ter realizado tais cursos, em órgão governamentais; e
c) apresentação de certificado comprobatório de freqüência integral em cursos de carga horária de 15 horas/aula e ministrados pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, ou instituições/entidades por eles credenciados.
Art. 2º - Para fins de aplicação do artigo anterior ficam credenciados pelo DETRAN/RJ a Fundação Escola de Serviços Públicos – FESP e o SEST/SENAT em suas unidades do Estado do Rio de Janeiro no que se refere ao reconhecimento dos certificados de conclusão do curso de noções de primeiros socorros e direção defensiva.
§ 1º - A atividade de aplicação dos cursos de noções de primeiros socorros e de direção defensiva é livre para fins de estudo e preparação dos condutores.
§ 2º - Após a conclusão do curso em entidade diversa daquela credenciada pelo DETRAN/RJ no art. 2º, o condutor deverá se submeter à avaliação através da prova de múltipla escolha na forma descrita na letra “a” do art. 1º desta Portaria.
Art. 3º - O requerimento para realização da prova descrita na letra “a” do art. 1º será feito gratuitamente.
Parágrafo Único – Em caso de nova tentativa pela reprovação na prova deverá ser recolhida a taxa correspondente.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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Publicada no D.O. em 11.10.2005. | |
Rio de Janeiro, 18 de abril de 2005. | |
HUGO LEAL
Presidente do Detran-RJ |
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