PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2005
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 3590 DE 06 DE OUTUBRO DE 2005 | |
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O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E-09/48849/4000/2001, e
CONSIDERANDO que o Município de Natividade não possui Centro de Formação de Condutores credenciado e há grande demanda de atendimento; e
CONSIDERANDO a relevância dos serviços prestados pelos Centros de Formação de Condutores.
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RESOLVE: | |
Art. 1º - Reabrir o credenciamento de Centro de Formação de Condutores no Município de Natividade/RJ.
Art. 2º - Limitar em 90 (noventa) dias o período de credenciamento para este Município.
Art. 3º- Fica estipulado prazo de 90 (noventa) dias para o pedido de vistoria do CFC, após o deferimento dos processos em 1ª fase. Findo este prazo, os processos serão cancelados.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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Publicada no D.O. em 11.10.2005. | |
Rio de Janeiro, 06 de outubro de 2005. | |
GUSTAVO CARVALHO DOS SANTOS
Presidente do Detran-RJ |
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