PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2005
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 3588 DE 03 DE OUTUBRO DE 2005 | |
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O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no exercício de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido no Processo Administrativo nº E-09/180270/4000/2004 e apensos, e
CONSIDERANDO que foram respeitados os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório;
CONSIDERANDO o disposto no art. 14 do Decreto Estadual nº 31.863 de 16 de setembro de 2002; e
CONSIDERANDO que a empresa Mitel Comércio e Serviços de Telecomunicações Ltda comportou-se de modo inidôneo, apresentando declaração falsa na licitação na modalidade PREGÃO Nº 002/2005, realizada pelo Estado do Rio de Janeiro, através do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro – DETRAN/RJ, conforme informações constantes no processo em epígrafe.
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RESOLVE: | |
Art. 1º - Aplicar penalidade de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual à empresa MITEL COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA, pelo prazo de 06 (seis) meses, de acordo com o previsto no art. 14 do Decreto Estadual nº 31.863 de 16 de setembro de 2002.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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Publicada no D.O. em 04.10.2005. | |
Rio de Janeiro, 03 de outubro de 2005. | |
GUSTAVO CARVALHO DOS SANTOS
Presidente do Detran-RJ |
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