PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2005
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 3572 DE 29 DE AGOSTO DE 2005 | |
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O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº E-09/1708/4130/2005, e
CONSIDERANDO a edição da Lei Estadual nº 4.573, de 11 de julho de 2005, que isenta os motoristas profissionais do pagamento de taxas; e
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer as funções de cada setor no âmbito desta Autarquia, com o objetivo de melhor atender aos usuários.
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RESOLVE: | |
Art. 1º - As solicitações dos usuários deverão ser recebidas pela Diretoria de Apoio Operacional – DAOP, no Acesso 4, Térreo, do Prédio Sede do DETRAN/RJ, ou nas CIRETRANs localizadas no interior do Estado, devidamente instruídas com a cópia da Carteira Profissional.
§ 1º - As solicitações recebidas pelas CIRETRANs deverão ser remetidas para a Diretoria de Apoio Operacional – DAOP, para o devido processamento.
§ 2º - Os usuários deverão apresentar, ainda, na ocasião da apresentação da solicitação, a Carteira Profissional original, comprovando a condição de que seu último emprego foi o de motorista profissional.
§ 3º - O DETRAN/RJ poderá, para fins de comprovação de que o requerente faz jus à isenção, realizar diligências junto à Delegacia Regional do Trabalho e Secretaria de Estado de Trabalho e Renda, no intuito de avaliar se são autênticas as informações constantes na Carteira Profissional e Previdência Social apresentada pelo requerente.
§ 4º - Caberá ao usuário apresentar comprovante de que reside no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º - A Diretoria de Apoio Operacional – DAOP, verificando a regularidade dos documentos apresentados, deverá encaminhar o processo para agendamento dos serviços, no 27º andar do Prédio Sede do DETRAN/RJ.
Parágrafo Único – O SAC da Diretoria de Apoio Operacional – DAOP deverá informar aos usuários a data e o local do agendamento.
Art. 3º - A Consultoria de Informática deverá adotar as providências necessárias para a adequação do sistema do DETRAN/RJ à Lei Estadual nº 4.573/2005.
Art. 4º - A Diretoria de Habilitação deverá adotar as medidas tendentes à adequação da gratuidade dos exames médicos e psicológicos referentes à renovação da Carteira Nacional de Habilitação.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
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Publicada no D.O. em 03.10.2005. | |
Rio de Janeiro, 29 de agosto de 2005. | |
GUSTAVO CARVALHO DOS SANTOS
Presidente do Detran-RJ |
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