PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2005
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 3576 DE 12 DE SETEMBRO DE 2005 | |
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O PRESIDENTE do DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no exercício de suas atribuições legais e, em especial, das que lhe são conferidas pelos arts. 4º, 98 e 118 do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 56, de 24.04.1978, e do que consta no processo administrativo nº E-09/297/4190/2005, e
CONSIDERANDO a necessidade de promover o aperfeiçoamento de sua estrutura administrativa, visando à melhoria de seu desempenho, em atendimento às orientações de seu Plano Estratégico;
CONSIDERANDO que as mudanças decorrentes do processo de aperfeiçoamento da estrutura devem ser graduais e planejadas, e contar com suporte administrativo e institucional para sua implementação;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer uma agenda para a revisão do modelo de organização da Autarquia, que contemple o debate sobre prioridades e perspectivas de mudança e a criação de condições técnicas e institucionais para a efetivação desse processo;
CONSIDERANDO a necessidade de promover o aperfeiçoamento da gestão dos contratos do DETRAN/RJ;
CONSIDERANDO que as mudanças decorrentes do processo de aperfeiçoamento da gestão administrativa devem ser graduais e planejadas, e contar com suporte administrativo e institucional para sua implementação; e
CONSIDERANDO finalmente, que essas iniciativas não implicam em formação ou aumento de despesas, a qualquer título.
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RESOLVE: | |
Art. 1º - Instituir Grupo de Trabalho, composto pelos titulares de unidades administrativas e servidores a seguir discriminados, para, sob a presidência do primeiro, promover as ações necessárias à implementação da Divisão de Contratos na estrutura da Diretoria Administrativa do DETRAN/RJ:
I. Titular da Diretoria Administrativa - Anelise Rondeau , mat. 24/006.822-1;
II. Titular da Diretoria Jurídica – Adalberto Mei , mat. 24/006.940-1;
III. Titular da Assessoria de Planejamento e Orçamento – Susy das Graças Almeida Avellar , mat. 24/006.805-6;
IV. Titular da Auditoria Financeira - Luis Carlos das Neves, mat. 24/006.918-7; e
V. Eliana Resende Furtado de Mendonça – mat. 24/007.038-3.
Parágrafo Único - Os titulares de que tratam os incisos II a IV deste artigo, poderão indicar servidores que os substituam nas reuniões do Grupo de Trabalho.
Art. 2º - São atribuições do Grupo de Trabalho, a serem desenvolvidas sob coordenação de seu Presidente:
I. realizar estudos e prospecções visando ao estabelecimento das condições institucionais para a implementação da referida divisão;
II. prever e detalhar os principais processos e procedimentos de trabalho da divisão, os respectivos fluxos de atividades, as relações interinstitucionais e as formas de articulação com os órgãos intervenientes para o desenvolvimento de suas competências;
III. propor modalidades de atuação integrada para o desenvolvimento de ações e programas específicos de trabalho;
IV. definir o instrumental técnico e os recursos necessários ao funcionamento da unidade, e prever prazos e prioridades para sua instituição ou aquisição;
V. identificar os recursos humanos, técnicos e materiais de unidades administrativas do DETRAN/RJ, que, pela natureza de suas funções, passarão a integrar a estrutura da divisão e programar, com as respectivas chefias, as ações necessárias à sua transferência;
VI. estabelecer metas e formas de acompanhamento e avaliação das atividades da divisão;
VII. organizar o cronograma de implementação do órgão, definindo as etapas e ações a serem adotadas e os respectivos custos; e
VIII. desempenhar outras atribuições que lhe forem conferidas pela Presidência do DETRAN/RJ.
Art. 3º - O Grupo de Trabalho ora constituído deverá apresentar proposta para a implementação da Divisão de Contratos em 30 (trinta) dias a partir da data de publicação da presente Portaria.
Art. 4º - O Grupo de Trabalho, constituído por esta Portaria, atuará até que seja aprovada e formalmente criada a Divisão de Contratos proposta para o DETRAN/RJ.
Art. 5º - O Grupo de Trabalho terá o apoio técnico e administrativo da Diretoria Administrativa.
Art. 6º - A participação sistemática ou eventual nas reuniões do Grupo de Trabalho a que se refere esta Portaria não confere aos participantes direito à percepção, a qualquer título, de remuneração ou proventos de qualquer natureza, sendo seus serviços considerados relevantes para a valorização dos servidores e desenvolvimento e aprimoramento institucional do DETRAN/RJ.
Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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Publicada no D.O. em 13.09.2005. | |
Rio de Janeiro, 12 de setembro de 2005. | |
GUSTAVO CARVALHO DOS SANTOS
Presidente do Detran-RJ |
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