PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2005
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 3570 DE 24 DE AGOSTO DE 2005 | |
| |
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no uso da atribuição legal, que lhe é conferida pelo art. 82, inciso IX, da Lei nº 287, de 04 de dezembro de 1979, e tendo em vista o disposto no § 1º do mesmo diploma legal, e o que consta o Processo Administrativo nº E-09/295/4190/2005.
| |
RESOLVE: | |
Art. 1º - Delegar competência, com validade a contar de 01 de agosto de 2005 à ANELISE RONDEAU, Diretora Administrativa do DETRAN/RJ, matr. nº 24/006.822-1 para, como Ordenadora de Despesas, exercer, nos termos da legislação em vigor, os seguintes Atos de Gestão Orçamentária e Financeira:
I – Autorizar despesas, bem como a expedição e cancelamento das respectivas NADs, emissão e cancelamento de notas de empenho, movimentação de recursos financeiros, pagamento de despesas, emissão e execução de programações de desembolso;
II – Autoriza a concessão de adiantamentos, aprovar ou impugnar prestação de contas de adiantamentos, quando for o caso, na forma e nos limites da legislação em vigor;
III – Aplicar ou relevar, conforme o caso, as penalidades pecuniárias previstas em Lei, quando se verificar descumprimento da obrigação contratual, inclusive inobservância de prazo, nos casos de fornecimento de material ou prestação de serviços;
IV – Autorizar abertura de licitações, aprová-las, revogá-las ou anulá-las, conforme o caso, adjudicar o seu objeto à firma ou firmas vencedoras, na forma da legislação vigente; e
V – Dispensar a licitação ou reconhecer a sua inexigibilidade, nos casos previstos em Lei.
Art. 2º - Da presente Portaria será dado ciência imediata ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e à Secretaria de Estado de Finanças, nos termos do § 1º do art. 82 da Lei nº 287, de 04 de dezembro de 1979.
Art. 3º - A presente Portaria entrará em vigor com validade a contar de 01 de agosto de 2005, revogadas as anteriores concedentes de competência para fins idênticos.
| |
Publicada no D.O. em 26.08.2005. | |
Rio de Janeiro, 24 de agosto de 2005. | |
GUSTAVO CARVALHO DOS SANTOS
Presidente do Detran-RJ |
Teleatendimento de segunda a sexta-feira, das 6h às 21h.
Telefones: (21) 3460-4040 / (21) 3460-4041 / (21) 3460-4042
Avenida Presidente Vargas, 817 - Centro, Rio de Janeiro - RJ | 20.071 - 004