PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2005
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 3568 DE 24 DE AGOSTO DE 2005 | |
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O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no uso da atribuição legal, que lhe é conferida pelo art. 82, inciso IX, da Lei nº 287, de 04 de dezembro de 1979, e tendo em vista o disposto no § 1º do mesmo diploma legal, e o que consta o Processo Administrativo nº E-09/295/4190/2005.
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RESOLVE: | |
Art. 1º - Delegar competência, com validade a contar de 01 de agosto de 2005 à ERNANI BOLDRIM DE FREITAS LIMA, Diretor de Habilitação, matr. nº 24/006.818-9 e SÉRGIO LUIZ OGNIBENI VARGAS, Diretor de Controle de Habilitação, matr. nº 24/006.832-0 para, como Ordenadores de Despesas, exercerem, nos termos da legislação em vigor, os seguintes Atos de Gestão Orçamentária e Financeira, relacionadas às despesas inerentes às atividades desempenhadas pela Diretoria de Habilitação:
I – Autorizar despesas, bem como a expedição e cancelamento das respectivas NADs, emissão e cancelamento de notas de empenho, movimentação de recursos financeiros, pagamento de despesas;
II – Aplicar ou revelar, conforme o caso, as penalidades pecuniárias previstas em Lei, quando se verificar descumprimento da obrigação contratual, inclusive inobservância de prazo relativos a fornecimento de material ou prestação de serviços;
III - Dispensar a licitação ou reconhecer a sua inexigibilidade, nos casos previstos em Lei.
Art. 2º - Da presente Portaria será dado ciência imediata ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e à Secretaria de Estado de Finanças, nos termos do § 1º do art. 82 da Lei nº 287, de 04 de dezembro de 1979.
Art. 3º - A presente Portaria entrará em vigor com validade a contar de 01 de agosto de 2005, revogada a Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 3134/2003.
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Publicada no D.O. em 26.08.2005. | |
Rio de Janeiro, 24 de agosto de 2005. | |
GUSTAVO CARVALHO DOS SANTOS
Presidente do Detran-RJ |
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