Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 2005
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 3556
DE 12 DE AGOSTO DE 2005
DESIGNAR AGENTES DE TRÂNSITO PARA LAVRAR AUTOS DE INFRAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ESTADO, EM TODO O TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO, OS SERVIDORES MUNICIPAIS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E-09/273/4190/2005, e CONSIDERANDO o que ficou pactuado no Convênio de Cooperação celebrado entre o Estado do Rio de Janeiro, o DETRAN/RJ e a Prefeitura Municipal de Cabo Frio, com fundamento no art. 25, do Código de Trânsito Brasileiro, instituído pela Lei nº 9.503/97; CONSIDERANDO que, de acordo com o disciplinado no art. 22, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro, compete ao órgão executivo de trânsito, no caso deste Estado ao DETRAN/RJ, no âmbito de sua circunscrição e de suas atribuições, cumprir e fazer cumprir a legislação e normas de trânsito; CONSIDERANDO que, nos termos do disposto no § 4º, do art. 280, do Código de Trânsito Brasileiro, compete a autoridade de trânsito com jurisdição sobre a via no âmbito de sua jurisdição, designar agentes para lavrar autos de infração; e CONSIDERANDO a relação de Servidores e Guardas Municipais do Município de Cabo Frio, remetida pela Prefeitura daquela Municipalidade.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar como agentes para lavrar autos de infração de competência do Estado, em todo o território do Município de Cabo Frio, nos termos das disposições estatuídas pela Legislação e Normas de Trânsito e pela Resolução nº 066/98, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), os Servidores Municipais constantes do Anexo I, que desta Portaria fica fazendo parte integrante e complementar, designados pelo nº 257/SEMSEP/2005, de 02 de junho de 2005, da SEMESP. Art. 2º - Os autos de infração deverão ser lavrados, rigorosamente, com estrita observância das prescrições estabelecidas nos incisos I, II, III, IV, V e VI, do art. 280, do Código de Trânsito Brasileiro, e depois de lavrados, deverão ser remetidos, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas para o DETRAN/RJ, a fim de ser emitida a competente Notificação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado da data de sua lavratura, conforme exigência contida no inciso II, do parágrafo único, do art. 281, do referido Diploma Legal, com a nova redação dada pela Lei nº 9.602/98. Parágrafo Único – Sempre que possível, o agente de trânsito deverá solicitar ao infrator que assine o auto de infração, sendo que, na hipótese de recusa, semelhante fato deverá ser consignado no documento a ser lavrado. Art. 3º - O Presidente do DETRAN/RJ poderá, a seu critério exclusivo e a qualquer tempo, revogar a designação concedida a qualquer dos Servidores Municipais constantes da Relação Anexa, a alguns ou mesmo a todos. Art. 4º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. ANEXO I A PORTARIA PRES-DETRAN/RJ Nº 3556, DE 12.08.2005.
SERVIDORMATRÍCULA
Abenil Mateus Penco11169
Ademir Cardoso de Lemos232067
Adenilson dos Santos Armond9759934
Adriana Aparecida Messias Nunes632269
Adriana Cardoso de Almeida Salles602269
Alexandre do Nascimento Madureira631069
Alexandre Prata Cavalcanti973378
Alteia Ribeiro Lopes9759939
Amauri de Oliveira Barros339469
Antônio Marcos dos Santos9759943
Arcileu da Silva Almeida11769
Arlene de Mello Gomes339569
Armando Sérgio Fernandes Palheiro973383
Beatriz dos Santos Carvalho Pereira339669
Carlos Augusto Core9759946
Carlos da Silva Loyola9759947
Carlos Henrique de Motta9759948
Cátia dos Santos Sant’Anna607869
Cícero dos Santos634369
Cirlênio Floriano973262
Cláudio Pinheiro Alves9759951
Cláudio Sergio Muniz da Silva340069
Cristiano Rodrigues dos Santos973496
Eldio de Araújo Farias Júnior9759956
Elenilda Pereira Salustiano602969
Elida Maria de Queiroz de Mattos9759957
Elizabeth Dias Marinho9759959
Eloá Carvalho de Azevedo602469
Eloisio Trindade9759961
Emmanoel Mônica Mattos340269
Enio Omar Afonso603469
Enzo dos Santos340369
Estalin Passos604169
Fernando Silva Araújo12769
Flávio Wilson Ferreira da Silva632169
Gilberto Lopes de Souza340569
Haroldo Carlos de Oliveira Sampaio85467
Isaias Ferreira da Souza340769
Izaias Ribeiro Brandão608069
Jailcia dos Santos Rodrigues9759968
Jéferson da Silva Souza973263
João Elias Chaves de Brito606969
João Flávio Borges Nogueira9759983
Jorge Luiz de Azevedo Conceição341069
José Bonifácio Candal Marvila15169
José Carlos de Oliveira Nascimento530667
José Carlos Gomes de Oliveira9759974
José Floriano15469
José Luiz Xavier Couri9759985
Junio Antonio Pereira Reis9759978
Junio Pessanha da Silva603269
Juraci de Oliveira Gonçalves65369
Leandro Braga Nunes9759981
Leandro Cavalcante Garcia9759987
Luana Cátia de Oliveira Barcelo9759989
Jorge Luiz de Azevedo Conceição341069
José Bonifácio Candal Marvila15169
Luiz Carlos de Freitas9759990
Luiz Carlos Viana Pereira341169
Luiz Eduardo de Miranda Simões241269
Marcela de Freitas Azevedo Conceição973310
Marcos Willians Rezende601869
Marcus Henrique Rosa dos Santos610867
Margarete Ribeiro973389
Mauro da Silva Siqueira Rego341569
Mauro Guedes do Nascimento601769
Michel dos Santos Almeida973309
Onias Freitas Lira171669
Paulo Roberto Pereira Gonçalves973314
Roberto Deodoro Soares9760004
Robinson Luis Silvestre Tavares9760005
Robson Andrade da Silva602167
Ronald Nogueira342069
Rosângela Maria Mendes de Castro Mallmann342169
Rosângela Nogueira dos Santos631369
Rosimere de Azevedo Garcia Gomes631469
Sandro Brás da Silva342269
Selma de Souza Cavalcanti9760009
Sérgio Gomes da Silveira526767
Sérgio Lopes de Souza973374
Sérgio Nunes de Gouveia6019969
Sérgio Silva de Andrade606169
Sérgio Vargas Saraiva973308
Sheila Oliveira da Silva342369
Simone da Costa Bento Bastos973261
Sirley Fernandes de Oliveira605069
Sônia Maria Rodrigues de Mattos605369
Valdavan de Oliveira18269
Valdelice Duarte dos Santos973375
Valkir Almeida607669
Vânia Cândido de Sant’Anna637969
Vitória Rosângela da Silva342569
Wellington Rosa Porto342669
Celso de Souza Meneses339969
Francisco da Rocha Carvalho84867
Ivanildes da Silveira13969
Nelma Ferreira da Almeida6077869
Orlando da Silva RamosE 172
Ricardo dos Santos Piedade632069
Geraldino Borges dos Santos13569
Gerson Pereira Estolano da Silva340469
Tâmara de Souza Araújo526967
Alcir Lima Soares602069
Manoel Melo Pereira da Rocha341369
Aglaya Olegário de Carvalho339369
Ana Carla dos Anjos Tavares635569
Ana Lucia Dias Neto603369
Ana Maria de Oliveira602869
Carlos Ernesto Lopes601669
Cleidia Francisco da Silva601369
Eduardo de Abreu Leandro601469
Elizabeth Padilha de Mendonça340169
Israel de Souza de Jesus340869
Jaqueline Lemos Pacheco922169
Jeter da Rocha Silveira608269
Juscelino da Cruz Joaquim9759986
Marcio Maturana Pinto607969
Mauro Gomes da Silva341669
Orlando Silva dos Santos605969
Paulo César Mendes Reis9759998
Roberto Alexandre Domingues Correa341969
Tânia de Jesus527067
Uilson de Almeida Rodrigues86567
Publicada no D.O. em 16.08.2005.

Rio de Janeiro, 12 de agosto de 2005.


GUSTAVO CARVALHO DOS SANTOS
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

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