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Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 2005
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 3544
DE 02 DE AGOSTO DE 2005
REABRE INSCRIÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES NO MUNICÍPIO QUE MENCIONA.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no exercício de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº E-09/218/4190/2005, e CONSIDERANDO que o bairro Cidade Alegria, na Região de Grande Alegria no Município de Resende/RJ não possui Centro de Formação de Condutores credenciado e há grande demanda de atendimento; e CONSIDERANDO a relevância dos serviços prestados pelos Centros de Formação de Condutores.
RESOLVE:
Art. 1º - Reabrir o credenciamento de Centros de Formação de Condutores na Região de Grande Alegria, no Município de Resende/RJ. Art. 2º - Limitar em 90 (noventa) dias o período de credenciamento para este Município. Art. 3º - Fica estipulado o prazo de 90 (noventa) dias para o pedido de vistoria do CFC, após o deferimento dos processos em 1ª fase. Findo este prazo, os processos serão cancelados. Art. 4º - Fica estipulado o prazo mínimo de 02 (dois) anos de permanência do CFC no local, não sendo possível, nesse período, a mudança de endereço do mesmo. Art. 5° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicada no D.O. em 05.08.2005.

Rio de Janeiro, 02 de agosto de 2005.


GUSTAVO CARVALHO DOS SANTOS
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

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