PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2005
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 3544 DE 02 DE AGOSTO DE 2005 | |
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O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no exercício de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº E-09/218/4190/2005, e
CONSIDERANDO que o bairro Cidade Alegria, na Região de Grande Alegria no Município de Resende/RJ não possui Centro de Formação de Condutores credenciado e há grande demanda de atendimento; e
CONSIDERANDO a relevância dos serviços prestados pelos Centros de Formação de Condutores.
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RESOLVE: | |
Art. 1º - Reabrir o credenciamento de Centros de Formação de Condutores na Região de Grande Alegria, no Município de Resende/RJ.
Art. 2º - Limitar em 90 (noventa) dias o período de credenciamento para este Município.
Art. 3º - Fica estipulado o prazo de 90 (noventa) dias para o pedido de vistoria do CFC, após o deferimento dos processos em 1ª fase. Findo este prazo, os processos serão cancelados.
Art. 4º - Fica estipulado o prazo mínimo de 02 (dois) anos de permanência do CFC no local, não sendo possível, nesse período, a mudança de endereço do mesmo.
Art. 5° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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Publicada no D.O. em 05.08.2005. | |
Rio de Janeiro, 02 de agosto de 2005. | |
GUSTAVO CARVALHO DOS SANTOS
Presidente do Detran-RJ |
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