PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2005
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 3543 DE 02 DE AGOSTO DE 2005 | |
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O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no exercício de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido no Processo Administrativo nº E-09/43119/4000/2005, e
CONSIDERANDO a necessidade de facilitar o processo de devolução de DUDA, quando necessário, para os usuários e para a Administração; e
CONSIDERANDO que é dever do administrador público coibir os entraves burocráticos que dificultem a celeridade na prestação de serviços.
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RESOLVE: | |
Art. 1º - A devolução do valor pago correspondente a taxa de serviços do DETRAN/RJ ou infração de trânsito, recolhidos através do DUDA, ocorrerá nas seguintes hipóteses:
I – Quando o serviço não for realizado por culpa comprovada do DETRAN/RJ, sendo atestado pelo setor competente;
II – Quando houver comprovada duplicidade de pagamento com a ratificação da área financeira;
III – Quando o DUDA recolhido para efeito de recurso de multa e o recurso for deferido em última instância – CETRAN/RJ;
IV – Quando o DUDA recolhido não for utilizado e não se encontrar vinculado a nenhum protocolo de serviço; e
V – Quando no DUDA houver preenchimento incorreto do CPF e sua identificação for de imediata compreensão.
Art. 2º - Os pedidos devem ser instruídos de acordo com a legislação vigente, através da autuação de requerimento padrão pelo Protocolo Geral do DETRAN/RJ, que verificará o perfeito e completo preenchimento dos campos obrigatórios, bem como a existência da documentação de qualificação, pagamento e procuração quando for o caso.
Art. 3º - Compete ao Servidor Público, ao analisar o pedido, orientar o usuário acerca das hipóteses previstas nesta Portaria, com o objetivo de facilitar e acelerar o procedimento.
Art. 4º - Caso o Servidor Público entenda que o pedido de devolução do valor pago por meio do DUDA deva ser ressarcido ao usuário, mesmo não estando prevista a hipótese nesta Portaria, deverá encaminhar o processo devidamente instruído à Diretoria Jurídica, para que esta analise a questão.
Art. 5° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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Publicada no D.O. em 05.08.2005. | |
Rio de Janeiro, 02 de agosto de 2005. | |
GUSTAVO CARVALHO DOS SANTOS
Presidente do Detran-RJ |
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