PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2002
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 3.003 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2002. | |
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O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN-RJ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E-09/130916/4000/2001, e CONSIDERANDO a análise e vistoria feitas pela Comissão de Avaliação e Credenciamento de Clínicas de Medicina de Tráfego e Psicologia de Trânsito e os registros constantes do Sistema Refor. | |
RESOLVE: | |
Art. 1º - Conceder credenciamento para funcionamento como Clínica de Medicina de Tráfego e Psicologia de Trânsito à CLÍNICA DE AVALIAÇÃO MÉDICA E PSICOLÓGICA DE TRÂNSITO LTDA., CNPJ nº 05.235.905/0001-64, localizada no Município de Rio de Janeiro, à Rua Turibori, nº 59 - Senador Vasconcelos, CEP 23013-490, na forma do art. 148 do Código de Trânsito Brasileiro, atribuindo-lhe o registro DH/CMP nº 3334-4. Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. | |
Publicada no D.O. em 29.11.2002. | |
Rio de Janeiro, 26 de novembro de 2002. | |
PEDRO OSÓRIO VARGAS DA SILVA FILHO
Presidente do Detran-RJ |
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