Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 2001
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 2.713
DE 20 DE AGOSTO DE 2001
ADITA A PORTARIA Nº 2.495/2000 DESIGNANDO OUTROS AGENTES DE TRÂNSITO PARA LAVRAR AUTOS DE INFRAÇÃO DE COMPETÊNCIA ESTADUAL, EM TODO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO DE ARARUAMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a relação de servidores municipais da cidade do Rio de Janeiro, remetida pelo Secretário Municipal de Administração, da Prefeitura Municipal de Araruama, objeto do Ofício nº 199/2001 - SMA, datado de 18 de abril de 2001.
RESOLVE:
Art. 1º - Aditar a Portaria nº 2.495/2000 designando como agentes para lavrar autos de infração de competência estadual, em todo território da Prefeitura Municipal de Araruama, nos termos das disposições estatuídas pela Legislação e Normas de Trânsito e pela Resolução nº 066/98, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), os Servidores Municipais constantes da Relação Anexa, que desta Portaria fica fazendo parte integrante e complementar.

Art 2º - Os autos de infração deverão ser lavrados, rigorosamente, com estrita observância das prescrições estabelecidas nos incisos I, II, III, IV, V e VI, do art. 280, do Código de Trânsito Brasileiro, e após lavrados, deverão ser remetidos, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas para o Detran-RJ, a fim de ser emitida a competente Notificação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua lavratura, conforme exigência contida no inciso II, do parágrafo único do art.281, do referido Diploma Legal, com a nova redação dada pela Lei nº 9.602/98.

Parágrafo Único - Sempre que possível, o agente de trânsito deverá solicitar ao infrator que assine o auto de infração, sendo que, na hipótese de recusa, semelhante fato deverá ser consignado no documento a ser lavrado.

Art. 3º - O Presidente do Detran-RJ poderá, a seu critério exclusivo e a qualquer tempo, revogar a designação concedida a qualquer dos Servidores Municipais constantes da Relação Anexa, a alguns ou mesmo a todos.

Guardas Municipais Credenciados

01 - Clodoaldo Rodrigues Belmiro 004069-1 02 - Izaias Marinho da Silva 004076-9 03 - Altair dos Santos Nunes 000051-5 04 - Antônio Jorge Dutra da Silva 004065-7 05 - Gilberto Pereira de Andrade 004077-0 06 - Maurílio Pinheiro Xavier 000177-5 07 - Maurício do Carmo Souza 004092-4 08 - Nelson de Sales de Carvalho 004093-2 09 - Marcelo Silva de Souza 006898-5 10 - Josivan Paulino do Nascimento 009015-8 11 - Renato Gabriel Gonçalves Pereira 006915-9 12 - Patrícia da Silva Oliveira 006900-

Credencia os Guardas Municipais

01 - Paulo Roberto Graciano Amorim 006882-9 02 - Adriana Bernardes de Freitas 009311-4 03 - Marcio Ricardo de Oliveira Silva 004090-8 04 - Anderson Ruiter Trece 006892-6 05 - Rogério Taveira da Silva 006909-4 06 - Alexandre de Moura 006895-0

Descredencia os Guardas Municipais

01 - Luiz Gonzaga Martins (exonerado) 006178-6 02 - Wesley Dias Brum (exonerado) 006224-3 03 - Jorge Márcio Moreira Antunes da Silva 004083-5 04 - José Afrânio Benigno Leite 004079-7 05 - Arlete Cristina Dias Fernandes 008040-3 06 - Eduardo Luiz da Silva 008037-3

Art. 4º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicada no D.O. em dd.mm.aaaa.

Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2001.


EDUARDO CHUAHY
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

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