PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2005
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 3489 DE 19 DE MAIO DE 2005 | |
| |
O PRESIDENTE INTERINO DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E-09/517/4013/2004, e
CONSIDERANDO que o Município de Porciúncula não possui Centro de Formação de Condutores credenciado e há grande demanda de atendimento; e
CONSIDERANDO a relevância dos serviços prestados pelos Centros de Formação de Condutores - CFC.
| |
RESOLVE: | |
Art. 1º - Reabrir o credenciamento de Centros de Formação de Condutores no Município de Porciúncula.
Art. 2º - Limitar em 90 (noventa) dias o período de credenciamento para este Município.
Art. 3º - Fica estipulado prazo de 90 (noventa) dias para o pedido de vistoria do CFC, após o deferimento dos processos em 1ª fase. Findo este prazo, os processos serão cancelados.
Art. 4° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
| |
Publicada no D.O. em 23.05.2005. | |
Rio de Janeiro, 19 de maio de 2005. | |
GUSTAVO CARVALHO DOS SANTOS
Presidente do Detran-RJ |
Teleatendimento de segunda a sexta-feira, das 6h às 21h.
Telefones: (21) 3460-4040 / (21) 3460-4041 / (21) 3460-4042
Avenida Presidente Vargas, 817 - Centro, Rio de Janeiro - RJ | 20.071 - 004