PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2005
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 3488 DE 16 DE MAIO DE 2005 | |
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O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº E-09/804/4130/2005, e
CONSIDERANDO a Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 2.954/2002 que estabelece o conceito dos serviços prestados pela Diretoria de Registro de Veículos; e
CONSIDERANDO a necessidade de alteração sistêmica visando o efetivo controle na prestação do serviço de autenticação de documento.
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RESOLVE: | |
Art. 1º - Para as autenticações do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV será emitida etiqueta personalizada para que a mesma seja colada no verso da cópia do CRLV e carimbada pelo funcionário que executará a autenticação do mesmo.
Art. 2° - A etiqueta será impressa através do sistema de veículo do DETRAN/RJ, sendo esta, no máximo 03 (três), que serão permitidas para o mesmo protocolo, sendo, ainda, que o sistema deverá permitir a reemissão do comprovante/etiqueta.
Art. 3º - O comprovante/etiqueta seguirá as seguintes especificações:
Autenticado pelo DETRAN/RJ conforme Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 2954/02
N/T
DATA:
PLACA:
CHASSI:
RENAVAM:
CRLV Nº:
PROTOCOLO:
a) Tamanho da etiqueta – 89,0 x 36,5 mm;
b) N – o número correspondente ao comprovante;
c) T – a quantidade de emissões solicitadas (máx. de 3);
d) DATA – deverá ser informada a data de emissão da etiqueta;
e) PLACA – deverá ser impresso o número da placa do veículo;
f) CHASSI – a numeração do Chassi;
g) RENAVAM – o código do RENAVAM;
h) CRLV – o número do CRLV a ser autenticado; e
i) PROTOCOLO – o número correspondente ao comprovante.
Art. 4º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
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Publicada no D.O. em 19.05.2005. | |
Rio de Janeiro, 16 de maio de 2005. | |
HUGO LEAL
Presidente do Detran-RJ |
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